R E S O L U Ç Ã O  No  471/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova projeto do curso de atualização em Odontologia Adesiva Estética – turma 06 e o Termo de Convênio no 004/2002 entre a UEM/IPEO.

 

          Considerando o contido no processo no 1.285/2002;

          considerando a Resolução no 518/96-CAD;

          considerando o Parecer no 902/2002-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de atualização em Odontologia Adesiva Estética – turma 06, proposto pelo Departamento de Odontologia, no que se refere aos aspectos orçamentários e financeiros, como segue:

·     número mínimo de vagas: 18 (dezoito);

·     valor da inscrição: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais);

·     número de mensalidades: 9 (nove);

·     valor da mensalidade: R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Art. 2o Fica aprovado o Termo de Convênio no 004/2002, a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Odontológicos, objetivando o desenvolvimento e a execução conjunta do curso de atualização referido no artigo anterior.

Art. 3o Fica determinado o repasse ao Instituto de Pesquisas e Estudos Odontológicos como taxa o percentual de 10% (dez por cento) da receita bruta, conforme previsto nas páginas 21 (Formulário no 07 do projeto) e 38 (Plano de Trabalho 2.3 do Termo de Convênio) do presente processo e não como consta na página 29 (Parecer no 046/02-PGD), item 4.1.12.

Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 01 de agosto de 2002.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)