R E S O L U Ç Ã O No 472/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova
projeto do curso de atualização em Prótese Parcial Fixa – turma 04 e o Termo
de Convênio no 006/2002 entre a UEM/IPEO. |
Considerando
o contido no processo no 1.284/2002;
considerando o disposto na Resolução no
518/96-CAD;
considerando a Parecer no
906/2002-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o projeto do curso de atualização em Prótese Parcial Fixa - turma 04,
proposto pelo Departamento de Odontologia, no que se refere aos aspectos
orçamentários e financeiros, como segue:
·
número mínimo de
vagas: 10 (dez);
·
taxa de inscrição: R$
65,00 (sessenta e cinco reais);
·
número de
mensalidades: 9 (nove);
·
valor das
mensalidades: R$ 370,00 (trezentos e setenta reais).
Art. 2o Fica aprovado
o Termo de Convênio no 006/2002, a ser celebrado entre esta instituição
e o Instituto de Pesquisas e Estudos Odontológicos, objetivando o
desenvolvimento e a execução conjunta do curso de atualização referido no
artigo anterior.
Art. 3o Fica
determinado o repasse ao Instituto de Pesquisa e Estudos Odontológicos como
taxa o percentual de 10% (dez por cento) da receita bruta, conforme previsto
nas páginas 21 (Formulário no 06 do projeto) e 45 (Plano de
Trabalho 2.3 do Termo de Convênio) do presente processo e não como consta na
página 36 (Parecer no 048/02-PGD), item 4.1.12.
Art. 4o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 01 de
agosto de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |