R E S O L U Ç Ã O  No  473/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Dá provimento à solicitação do CEP.

 

          Considerando o contido no protocolizado no 8.214/2002;

          considerando a Resolução no 097/2000-CEP, que regulamenta o Programa Especial de Licenciatura a Distância Destinado à Formação, em serviço, de professores para a Educação de 1a à 4a séries;

          considerando a Resolução no 115/2000-CEP, que dispõe sobre o ensino de graduação e prevê, em seu art. 2o, inciso V, em conformidade com o caráter de uma instituição pública, a gratuidade do ensino de graduação;

          considerando o Parecer Normativo no 002/2000-CAD, que propõe à implantação do curso de Graduação em Licenciatura Plena Básica: Séries iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade Educação à Distância na UEM, cujo inciso I estabelece: “Não podem ser previstas cobranças de mensalidades e taxas dos alunos”;

          considerando o Parecer no 911/2002-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica dado provimento à solicitação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, para inclusão de uma cláusula nos convênios firmados com as prefeituras que garanta, a partir do próximo ano letivo, o cumprimento do princípio de gratuidade, em respeito ao caráter público desta Instituição de Ensino Superior.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 01 de agosto de 2002.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)