R E S O L U Ç Ã O No 473/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Dá
provimento à solicitação do CEP. |
Considerando
o contido no protocolizado no 8.214/2002;
considerando
a Resolução no 097/2000-CEP, que regulamenta o Programa
Especial de Licenciatura a Distância Destinado à Formação, em serviço, de
professores para a Educação de 1a à 4a
séries;
considerando
a Resolução no 115/2000-CEP, que dispõe sobre o ensino de
graduação e prevê, em seu art. 2o, inciso V, em conformidade
com o caráter de uma instituição pública, a gratuidade do ensino de graduação;
considerando
o Parecer Normativo no 002/2000-CAD, que propõe à implantação
do curso de Graduação em Licenciatura Plena Básica: Séries iniciais do Ensino
Fundamental, na modalidade Educação à Distância na UEM, cujo inciso I
estabelece: “Não podem ser previstas cobranças de mensalidades e taxas dos
alunos”;
considerando
o Parecer no 911/2002-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado
provimento à solicitação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, para
inclusão de uma cláusula nos convênios firmados com as prefeituras que garanta,
a partir do próximo ano letivo, o cumprimento do princípio de gratuidade, em
respeito ao caráter público desta Instituição de Ensino Superior.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 01 de
agosto de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |