R E S O L U Ç Ã O No 478/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova Termo
de Cooperação, a ser celebrado entre a UEM/UNRC. |
Considerando
o contido no processo no 1.362/2002;
considerando
o Parecer no 904/2002-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Termo de Cooperação, a ser celebrado entre esta instituição e a Universidad
Nacional de Rio Cuarto – Argentina, objetivando a ampla cooperação visando
estabelecer programas de cooperação técnico-científica, para o desenvolvimento
de projetos conjuntos de ensino e pesquisa; viabilizar o acesso e o uso à infra-estrutura
disponível em ambas as instituições; promover intercâmbio de pessoal docente
técnico para atender a programas e projetos de interesse mútuo em busca do
atendimento das necessidades da comunidade, através da assinatura dos termos de
convênios, que ficarão vinculados a este Termo de Cooperação, com as seguintes
alterações:
I – que seja
alterada a Cláusula Oitava, a fim de constar como foro competente para solução
de eventuais intrigas decorrentes do presente termo de cooperação, o local de
sede de cada instituição partícipe;
II – que o seu
extrato seja publicado na imprensa oficial.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 01 de
agosto de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |