R E S O L U Ç Ã O  No  478/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova Termo de Cooperação, a ser celebrado entre a UEM/UNRC.

 

 

          Considerando o contido no processo no 1.362/2002;

          considerando o Parecer no 904/2002-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo de Cooperação, a ser celebrado entre esta instituição e a Universidad Nacional de Rio Cuarto – Argentina, objetivando a ampla cooperação visando estabelecer programas de cooperação técnico-científica, para o desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino e pesquisa; viabilizar o acesso e o uso à infra-estrutura disponível em ambas as instituições; promover intercâmbio de pessoal docente técnico para atender a programas e projetos de interesse mútuo em busca do atendimento das necessidades da comunidade, através da assinatura dos termos de convênios, que ficarão vinculados a este Termo de Cooperação, com as seguintes alterações:

I – que seja alterada a Cláusula Oitava, a fim de constar como foro competente para solução de eventuais intrigas decorrentes do presente termo de cooperação, o local de sede de cada instituição partícipe;

II – que o seu extrato seja publicado na imprensa oficial.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 01 de agosto de 2002.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)