R E S O L U Ç Ã O  No  479/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova Termo de Convênio, a ser celebrado entre a UEM/Município de Maringá/Fundesc.

 

 

 

          Considerando o contido no processo no 1.324/2002;

          considerando o Parecer no 908/2002-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta instituição, o Município de Maringá e a Fundação de Desenvolvimento Social e Cidadania de Maringá, que tem por objetivo o desenvolvimento e a execução conjunta do projeto “Acompanhamento e Fiscalização de Penas de Prestação de Serviços à Comunidade” visando a efetivação no cumprimento e fiscalização sistemática das penas de prestação de serviços à comunidade, por meio do Programa Pró-Egresso de Maringá, bem como potencializar o Programa como referência regional na execução das Penas Alternativas à Prisão.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 01 de agosto de 2002.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)