R E S O L U Ç Ã O  No  487/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 375/2002-CAD, solicitado pela servidora Luciene Setsuko Akimoto.

 

 

          Considerando o contido no protocolizado no 10.968/2002,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 375/2002-CAD, solicitado pela servidora docente Luciene Setsuko Akimoto, lotada no Departamento de Análises Clínicas, referente a alteração da data para ascensão de nível.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 09 de agosto de 2002.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)