R E S O L U Ç Ã O No 488/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova
primeira renovação de afastamento para pós-graduação da servidora Eliana
Silvestre. |
Considerando
o contido às fls. 47 a 62 do processo no 2.118/2000;
considerando o disposto na Resolução no
294/97-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada
a primeira renovação de afastamento para pós-graduação da servidora
técnico-administrativa Eliana Silvestre, lotada na Pró-Reitoria de
Extensão e Cultura/Programa Multidisciplinar de Estudo, Pesquisa e Defesa da
Criança e Adolescente, em regime parcial, para continuidade do curso de
Mestrado em História Social, no período de 02-10-2001 a 01-10-2002.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de
agosto de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |