R E S O L U Ç Ã O  No  489/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Autoriza construção do Bloco A08.

 

 

 

          Considerando o contido no protocolizado no 11.665/2001 e despachos nele exarados;

          considerando a importância e a projeção da Universidade Estadual de Maringá no cenário científico advindos da implantação do Laboratório de Seqüenciamento de DNA do Programa Núcleo de Biologia Molecular (Biomol) da Universidade Estadual de Maringá, com a utilização de tecnologia de ponta, hoje presente em apenas algumas instituições no país e o intercâmbio com outros centros de pesquisa,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica autorizada a construção do Bloco A08, para instalação do Laboratório de Seqüenciamento de DNA do Programa Núcleo de Biologia Molecular da Universidade Estadual de Maringá, com liberação de recursos de acordo com a disponibilidade financeira da UEM, sem prejuízo de outras prioridades já aprovadas.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 09 de agosto de 2002.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)