R E S O L U Ç Ã O No 489/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Autoriza
construção do Bloco A08. |
Considerando
o contido no protocolizado no 11.665/2001 e
despachos nele exarados;
considerando
a importância e a projeção da Universidade Estadual de Maringá no cenário
científico advindos da implantação do Laboratório de Seqüenciamento de DNA do
Programa Núcleo de Biologia Molecular (Biomol) da Universidade Estadual de
Maringá, com a utilização de tecnologia de ponta, hoje presente em apenas
algumas instituições no país e o intercâmbio com outros centros de pesquisa,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
autorizada a construção do Bloco A08, para instalação do Laboratório de
Seqüenciamento de DNA do Programa Núcleo de Biologia Molecular da Universidade
Estadual de Maringá, com liberação de recursos de acordo com a disponibilidade
financeira da UEM, sem prejuízo de outras prioridades já aprovadas.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de
agosto de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |