R E S O L U Ç Ã O No 490/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova
projeto do curso de especialização em Genética Aplicada ao Ensino – turma 2 e
o Termo de Convênio no 07/2002 entre a UEM/Fadec. |
Considerando
o contido no processo no 1.017/2002;
considerando o disposto na
Resolução no 518/96-CAD;
considerando o Parecer no
933/2002-PJU;
considerando a Resolução no
100/2000-CEP,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o projeto do curso de especialização em Genética Aplicada ao Ensino – turma
2, proposto pelo Departamento de Biologia Celular e Genética, no que se
refere aos aspectos orçamentários e financeiros, como segue:
- número mínimo
de vagas: 20 (vinte);
- taxa de
inscrição: R$ 100,00 (cem reais);
- número de
mensalidades: 18 (dezoito);
- valor da
mensalidade: R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais).
Art. 2o
Fica aprovado o Termo de Convênio no 07/2002, a ser
celebrado entre esta instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento
Científico, objetivando o desenvolvimento e a execução conjunta do curso de
especialização referido no artigo anterior.
Art. 3o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de
agosto de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |