R E S O L U Ç Ã O  No  490/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova projeto do curso de especialização em Genética Aplicada ao Ensino – turma 2 e o Termo de Convênio no 07/2002 entre a UEM/Fadec.

 

 

          Considerando o contido no processo no 1.017/2002;

          considerando o disposto na Resolução no 518/96-CAD;

considerando o Parecer no 933/2002-PJU;

considerando a Resolução no 100/2000-CEP,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Genética Aplicada ao Ensino turma 2, proposto pelo Departamento de Biologia Celular e Genética, no que se refere aos aspectos orçamentários e financeiros, como segue:

- número mínimo de vagas: 20 (vinte);

- taxa de inscrição: R$ 100,00 (cem reais);

- número de mensalidades: 18 (dezoito);

- valor da mensalidade: R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais).

          Art. 2o Fica aprovado o Termo de Convênio no 07/2002, a ser celebrado entre esta instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico, objetivando o desenvolvimento e a execução conjunta do curso de especialização referido no artigo anterior.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 09 de agosto de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)