R E S O L U Ç Ã O  No  491/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova projeto do curso de especialização em Controladoria e Gerência Financeira - Cianorte e o Termo de Convênio no 002/2002 entre a UEM/IPESE.

 

          Considerando o contido no processo no 944/2002;

          considerando o disposto na Resolução no 518/96-CAD;

          considerando a Resolução no 090/2002-CEP;

          considerando o Parecer no 922/2002-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Controladoria e Gerência Financeira - Cianorte, proposto pelo Departamento de Ciências Contábeis no que se refere aos aspectos orçamentários e financeiros, como segue:

-        número mínimo de vagas: 35 (trinta e cinco);

-        taxa de matrícula: R$ 60,00 (sessenta reais);

-        número de mensalidades: 21 (vinte e um);

-        valor da mensalidade: R$ 186,00 (cento e oitenta e seis reais).

Art. 2o Fica aprovado o Termo de Convênio no 002/2002, a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Socioeconômicos, objetivando o desenvolvimento e a execução conjunta do curso de especialização referido no artigo anterior.

Art. 3o Fica determinado o repasse ao Instituto de Pesquisa e Estudos Socioeconômico como taxa o percentual de 10% (dez por cento) da receita bruta, conforme previsto na página 61 (Formulário no 18 do projeto) e não como consta nas páginas 95 (item 4.1.12 do Parecer no 026/2002-PGD) e 120 (Anexo I do Termo de Convênio).

Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 09 de agosto de 2002.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)