R E S O L U Ç Ã O No 491/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova
projeto do curso de especialização em Controladoria e Gerência Financeira -
Cianorte e o Termo de Convênio no 002/2002 entre a
UEM/IPESE. |
Considerando
o contido no processo no
944/2002;
considerando o disposto na
Resolução no 518/96-CAD;
considerando a Resolução no
090/2002-CEP;
considerando o Parecer no
922/2002-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o projeto do curso de especialização em Controladoria e Gerência Financeira
- Cianorte, proposto pelo Departamento de Ciências Contábeis no que se
refere aos aspectos orçamentários e financeiros, como segue:
-
número mínimo de
vagas: 35 (trinta e cinco);
-
taxa de matrícula: R$
60,00 (sessenta reais);
-
número de
mensalidades: 21 (vinte e um);
-
valor da mensalidade:
R$ 186,00 (cento e oitenta e seis reais).
Art. 2o Fica aprovado
o Termo de Convênio no 002/2002, a ser celebrado entre esta
instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Socioeconômicos, objetivando o
desenvolvimento e a execução conjunta do curso de especialização referido no artigo
anterior.
Art. 3o Fica
determinado o repasse ao Instituto de Pesquisa e Estudos Socioeconômico como
taxa o percentual de 10% (dez por cento) da receita bruta, conforme previsto na
página 61 (Formulário no 18 do projeto) e não como consta nas
páginas 95 (item 4.1.12 do Parecer no 026/2002-PGD) e 120
(Anexo I do Termo de Convênio).
Art. 4o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de
agosto de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |