R E S O L U Ç Ã O  No  497/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Homologa Ato Executivo no 013/2001-GRE, que aprovou o Contrato no 037/01-CFP entre a SERT/UEM/UEL/UEPG/Unicentro/Unoeste/UFPR e aprova o projeto de prestação de serviços: Qualificação e Requalificação do Servidor Público.

 

          Considerando o contido no processo no 2.827/2001;

          considerando o Ato Executivo no 013/2001-GRE;

          considerando o Parecer no 549/2002-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica homologado o Ato Executivo no 013/2001-GRE, que aprovou o Contrato no 037/01-CFP, celebrado entre esta instituição, a Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho, a Universidade Estadual de Londrina, a Universidade Estadual de Ponta Grossa, a Universidade Estadual do Centro-Oeste, a Universidade Estadual do Oeste e a Universidade Federal do Paraná, para o desenvolvimento de ações de qualificação e requalificação de Servidores Públicos, no âmbito do Sistema Público de Emprego e Renda, em conformidade com o Plano de Qualificação do Trabalhador – Planfor-PR/1999-2002, Convênio MTE/SPPE/Codefat no 002/99 – Sert/PR e respectivo Aditivo no 003/2001.

Art. 2o Fica aprovado o projeto de prestação de serviços denominado Qualificação e Requalificação do Servidor Público, proposto pelo Grupo de Estudos Sócio-Ambientais e pelo Departamento de Administração.

Art. 3o Fica estabelecido que a taxa de administração destinada ao Centro (15%) seja dividida igualitariamente entre o Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes e o Centro de Ciências Sociais Aplicadas (50% para cada centro).

Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 09 de agosto de 2002.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)