R E S O L U Ç Ã O  No  499/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Autoriza construção do Bloco T-23.

 

 

          Considerando o contido nos protocolizados nos 3.403/2001 e 6.234/2002 e despachos neles exarados;

          considerando a existência de parte dos recursos e a previsão de receitas próprias do projeto;

          considerando o grande alcance social das atividades desenvolvidas pelo Laboratório de Ensino, Desenvolvimento, Produção e Controle de Fitoterápicos (Lafito), vinculado ao Departamento de Farmácia e Farmacologia, através dos Convênios com órgãos estatais e municipais;

considerando o disposto na Lei Federal no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica autorizada a construção do Bloco T-23, através de antecipação de receitas, na forma de dotação orçamentária, que viabilize o empenho e a liberação de recursos.

Parágrafo único: Os recursos acima referidos só serão viabilizados após exauridas as reservas financeiras do Laboratório de Ensino, Desenvolvimento, Produção e Controle de Fitoterápicos (Lafito).

Art. 2o Fica aprovada a redução da taxa institucional sobre os recursos arrecadados, até o final de 2002, de 20% (vinte por cento) para 5% (cinco por cento), a partir da data do protocolizado no 3.403/2001.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 09 de agosto de 2002.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)