R E S O L U Ç Ã O No 499/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Autoriza
construção do Bloco T-23. |
Considerando
o contido nos protocolizados nos
3.403/2001 e 6.234/2002 e despachos neles exarados;
considerando a existência
de parte dos recursos e a previsão de receitas próprias do projeto;
considerando o grande
alcance social das atividades desenvolvidas pelo Laboratório de Ensino,
Desenvolvimento, Produção e Controle de Fitoterápicos (Lafito), vinculado ao
Departamento de Farmácia e Farmacologia, através dos Convênios com órgãos
estatais e municipais;
considerando o disposto na Lei Federal no
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
autorizada a construção do Bloco T-23, através de antecipação de receitas, na
forma de dotação orçamentária, que viabilize o empenho e a liberação de
recursos.
Parágrafo único: Os recursos acima
referidos só serão viabilizados após exauridas as reservas financeiras do
Laboratório de Ensino, Desenvolvimento, Produção e Controle de Fitoterápicos
(Lafito).
Art. 2o Fica aprovada
a redução da taxa institucional sobre os recursos arrecadados, até o final de
2002, de 20% (vinte por cento) para 5% (cinco por cento), a partir da data do
protocolizado no 3.403/2001.
Art. 3o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de
agosto de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |