R E S O L U Ç Ã O  No  500/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 408/2002-CAD, interposto pela servidora Lúcia Negreiros Cangianelli.

 

 

 

          Considerando o contido  às fls. 96 a 99 do processo no 1.424/90;

          considerando o recibo de quitação de débito apresentado pela servidora;

          considerando o disposto na Resolução no 501/96-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 408/2002-CAD, interposto pela servidora técnico-administrativa Lúcia Negreiros Cangianelli, lotada na Prefeitura do Câmpus-Sede, concedendo licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, no período de 09-08-2002 a 08-08-2003.

Art. 2o Esta resolução gera efeito a partir de 09-08-2002, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 09 de agosto de 2002.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)