R E S O L U Ç Ã O No 500/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Dá
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 408/2002-CAD,
interposto pela servidora Lúcia Negreiros Cangianelli. |
Considerando
o contido às fls. 96 a 99 do processo no 1.424/90;
considerando o recibo de
quitação de débito apresentado pela servidora;
considerando o disposto na
Resolução no 501/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no
408/2002-CAD, interposto pela servidora técnico-administrativa Lúcia
Negreiros Cangianelli, lotada na Prefeitura do Câmpus-Sede, concedendo
licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, no período de
09-08-2002 a 08-08-2003.
Art. 2o Esta resolução
gera efeito a partir de 09-08-2002, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de
agosto de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |