R E S O L U Ç Ã O No 502/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Concede
licença sem vencimentos ao servidor José Uilson Padilha. |
Considerando
o contido às fls. 152 a 155 do processo
no 199/78;
considerando
a disposto no art. 240 da Lei no 6.174/70 – Estatuto dos
Funcionários Civis do Estado do Paraná;
considerando o disposto na Resolução no 501/96-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
concedida licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, ao
servidor docente José Uilson Padilha, lotado no Departamento de Ciências
Morfofisiológicas, pelo período de 6 (seis) meses, a partir de 05-08-2002, sem
substituição.
Art. 2o Esta resolução
gera efeito a partir de 05-08-2002, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de
agosto de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |