R E S O L U Ç Ã O  No  502/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Concede licença sem vencimentos ao servidor José Uilson Padilha.

 

 

          Considerando o contido às fls. 152 a 155 do processo no 199/78;

          considerando a disposto no art. 240 da Lei no 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto na Resolução no 501/96-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica concedida licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, ao servidor docente José Uilson Padilha, lotado no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, pelo período de 6 (seis) meses, a partir de 05-08-2002, sem substituição.

Art. 2o Esta resolução gera efeito a partir de 05-08-2002, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de agosto de 2002.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)