R E S O L U Ç Ã O  No  506/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Determina que a PJU efetue o cumprimento do Termo de Compromisso do ex-servidor Luis Carlos Prola.

 

 

          Considerando o contido no processo no 1.249/92 – volumes 1 e 2;

considerando o Parecer no 739/2002-PJU;

considerando a C.I. no 1.324/02-RCA;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica determinado que a Procuradoria Jurídica efetue o cumprimento do Termo de Compromisso assinado pelo ex-servidor Luis Carlos Prola.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de agosto de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)