R E S O L U Ç Ã O No 506/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Determina
que a PJU efetue o cumprimento do Termo de Compromisso do ex-servidor Luis
Carlos Prola. |
Considerando
o contido no processo no 1.249/92 – volumes 1 e 2;
considerando o Parecer no 739/2002-PJU;
considerando a C.I. no 1.324/02-RCA;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
determinado que a Procuradoria Jurídica efetue o cumprimento do Termo de
Compromisso assinado pelo ex-servidor Luis Carlos Prola.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de
agosto de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |