R E S O L U Ç Ã O  No  507/2002-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

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Secretária

 

Autoriza contratação de Gleb Germanovitch Doronine no cargo de Professor Não-Titular.

 

 

 

          Considerando o contido no protocolizado no 10.665/2002;

          considerando o art. 37, inciso I, da Constituição Federal que determina: “I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei”;

          considerando o art. 22 da Lei 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, que estabelece: “Pode ser provido em cargo público somente quem satisfazer os requisitos seguintes: I – ser brasileiro”;

          considerando a Portaria no 927, de 14 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União no 158, através da qual o excelentíssimo senhor ministro de Estado da Justiça concedeu naturalização ao professor Gleb Germanovitch Doronine, em conformidade com o art. 12, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, a fim de gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil;

          considerando o § 2o do art. 12 da Constituição Federal que estabelece: “A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados”;

          considerando que, com a publicação da Portaria no 927 do Gabinete do Ministro da Justiça no Diário Oficial da União, o professor Gleb Germanovitch Doronine atende todos os requisitos para sua contratação;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica autorizada a contratação de Gleb Germanovitch Doronine, no cargo de Professor Não-Titular, junto ao Departamento de Matemática.

 

 

.../

 

 

 

 

 

/... Res. 507/2002-CAD                                                                                 fl. 02

 

 

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de agosto de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)