R E S O L U Ç Ã O No 507/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Autoriza
contratação de Gleb Germanovitch Doronine no cargo de Professor Não-Titular. |
Considerando
o contido no protocolizado no 10.665/2002;
considerando
o art. 37, inciso I, da Constituição Federal que determina: “I – os cargos,
empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos
estabelecidos em lei”;
considerando
o art. 22 da Lei 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do
Paraná, que estabelece: “Pode ser provido em cargo público somente quem
satisfazer os requisitos seguintes: I – ser brasileiro”;
considerando
a Portaria no 927, de 14 de agosto de 2002, publicada no
Diário Oficial da União no 158, através da qual o
excelentíssimo senhor ministro de Estado da Justiça concedeu naturalização ao
professor Gleb Germanovitch Doronine, em conformidade com o art. 12, inciso II,
alínea “a”, da Constituição Federal, a fim de gozar dos direitos outorgados
pela Constituição e leis do Brasil;
considerando
o § 2o do art. 12 da Constituição Federal que estabelece: “A
lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados”;
considerando
que, com a publicação da Portaria no 927 do Gabinete do
Ministro da Justiça no Diário Oficial da União, o professor Gleb Germanovitch
Doronine atende todos os requisitos para sua contratação;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
autorizada a contratação de Gleb Germanovitch
Doronine, no cargo de Professor Não-Titular, junto ao Departamento de
Matemática.
.../
/... Res.
507/2002-CAD fl. 02
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de
agosto de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |