R E S O L U Ç Ã O  No  508/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Dá provimento aos pedidos de devolução da taxa de inscrição no Concurso Vestibular/julho-2002.

 

          Considerando o contido no processo no 1.534/2002;

          considerando que no processo seletivo de julho/2002 foi possível a inscrição no Concurso Vestibular por meio de internet, o que, de certa forma, provocou alguns problemas de indeferimento das inscrições;

          considerando as informações da Comissão Central do Vestibular Unificado de que algumas inscrições no Concurso Vestibular, realizadas através da Internet, não foram efetivadas em virtude de falta documento;

          considerando que as alegações dos requerentes fundamentam-se na não possibilidade de terem participado no Concurso Vestibular em virtude de não terem sido aceitas suas inscrições;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica dado provimento aos pedidos de devolução da taxa de inscrição no Concurso Vestibular/julho-2002 a: Milena Moreira Arruda, Almiro Viríssimo de Souza, Caroliny Ribeiro Marra, Fernando Henrique dos Santos Guedes, Antônio Robson Almeida Cruz, Renato Bruschi Sanches, Paulo da Cruz, Silvio Teixeira dos Santos, Rinaldo Moraes do Lago, Waldemar Biaca Neto, Cláudio Miranda Batista e Camila Seibt de Oliveira, que comprovaram o depósito referente a taxa de inscrição e tiveram suas inscrições indeferidas.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de agosto de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)