R E S O L U Ç Ã O No 508/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Dá
provimento aos pedidos de devolução da taxa de inscrição no Concurso
Vestibular/julho-2002. |
Considerando
o contido no processo no 1.534/2002;
considerando
que no processo seletivo de julho/2002 foi possível a inscrição no Concurso
Vestibular por meio de internet, o que, de certa forma, provocou alguns problemas
de indeferimento das inscrições;
considerando
as informações da Comissão Central do Vestibular Unificado de que algumas
inscrições no Concurso Vestibular, realizadas através da Internet, não foram
efetivadas em virtude de falta documento;
considerando
que as alegações dos requerentes fundamentam-se na não possibilidade de terem
participado no Concurso Vestibular em virtude de não terem sido aceitas suas
inscrições;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado
provimento aos pedidos de devolução da taxa de inscrição no Concurso
Vestibular/julho-2002 a: Milena Moreira Arruda, Almiro Viríssimo de Souza,
Caroliny Ribeiro Marra, Fernando Henrique dos Santos Guedes, Antônio Robson
Almeida Cruz, Renato Bruschi Sanches, Paulo da Cruz, Silvio Teixeira dos
Santos, Rinaldo Moraes do Lago, Waldemar Biaca Neto, Cláudio Miranda Batista e
Camila Seibt de Oliveira, que comprovaram o depósito referente a taxa de
inscrição e tiveram suas inscrições indeferidas.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de
agosto de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |