R E S O L U Ç Ã O  No  509/2002-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova Contratos de Edição de Obras – UEM/Eduem/Autores.

 

 

 

          Considerando o contido às fls. 263 a 289 do processo no 1.528/94;

considerando o Parecer no 1.001/2002-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Ficam aprovados os Contratos de Edição de Obras, celebrados entre esta instituição, a Editora da Universidade Estadual de Maringá e os autores abaixo relacionados, referente as seguintes obras:

I – “A Consciência que se (Des)Faz nas Dobras da História Humana (Atenas Século V A.C)” – Edmilson Wantuil Freitas de Souza;

II – “O Corpo no Esporte Escolar, de Lazer e de Alto Nível. Um Diálogo na Busca de Significados” – Dourivaldo Teixeira;

III – “Saber e Poder na Idade Média” – Terezinha Oliveira;

IV – “Gestão Empresarial. O Sonho de Poder Motivar o Indivíduo a Participar na Organização” – Maria Iolanda Sachuk;

V – “Doenças de Peixes. Profilaxia, Diagnóstico e Tratamento” – Gilberto Cezar Pavanelli;

VI – “Crianças e Adolescente. A Arte de Sobreviver” – Verônica Regina Müller;

VII – “O Viver em Família e sua Interface com a Saúde e a Doença” – Ingrid Elsen, Mara Regina Santos da Silva e Sonia Silva Marcon;

VII – “Ovos e Larvas de Peixes de Água Doce. Desenvolvimento e Manual de Identificação” – Ângelo Antonio Agostinho, Gilmar Baumgartner, Andrea Bialetzki, Paulo Vanderlei Sanches, Maristela Cavicchioli Makrakis, Carla Simone Pavanelli e Keshiyu Nakatani.

 

.../

 

 

 

/... Res. 509/2002-CAD                                                                                   fl. 02

 

 

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de agosto de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)