R E S O L U Ç Ã O No 509/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova
Contratos de Edição de Obras – UEM/Eduem/Autores. |
Considerando
o contido às fls. 263 a 289 do processo
no 1.528/94;
considerando o Parecer no 1.001/2002-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO
DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam
aprovados os Contratos de Edição de Obras, celebrados entre esta instituição, a
Editora da Universidade Estadual de Maringá e os autores abaixo relacionados,
referente as seguintes obras:
I – “A
Consciência que se (Des)Faz nas Dobras da História Humana (Atenas Século V A.C)”
– Edmilson Wantuil Freitas de Souza;
II – “O
Corpo no Esporte Escolar, de Lazer e de Alto Nível. Um Diálogo na Busca de
Significados” – Dourivaldo Teixeira;
III – “Saber
e Poder na Idade Média” – Terezinha Oliveira;
IV – “Gestão
Empresarial. O Sonho de Poder Motivar o Indivíduo a Participar na Organização”
– Maria Iolanda Sachuk;
V – “Doenças
de Peixes. Profilaxia, Diagnóstico e Tratamento” – Gilberto Cezar
Pavanelli;
VI – “Crianças
e Adolescente. A Arte de Sobreviver” – Verônica Regina Müller;
VII – “O
Viver em Família e sua Interface com a Saúde e a Doença” – Ingrid Elsen,
Mara Regina Santos da Silva e Sonia Silva Marcon;
VII – “Ovos
e Larvas de Peixes de Água Doce. Desenvolvimento e Manual de Identificação”
– Ângelo Antonio Agostinho, Gilmar Baumgartner, Andrea Bialetzki, Paulo
Vanderlei Sanches, Maristela Cavicchioli Makrakis, Carla Simone Pavanelli e
Keshiyu Nakatani.
.../
/... Res.
509/2002-CAD fl. 02
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de
agosto de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |