R E S O L U Ç Ã O No 510/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova
utilização dos recursos oriundos de taxa institucional arrecadada pelo Gesa
em despesas de manutenção e/ou infraestrutura. |
Considerando
o contido no protocolizado no 6.643/2002;
considerando
que a taxa institucional está prevista nas Resoluções nos
518/96-CAD e 588/96-CAD;
considerando que na análise da Resolução no 518/96-CAD
a destinação da taxa institucional do órgão que executa o projeto é destinada à
execução de despesas de manutenção e/ou infraestrutura a critério da subunidade
a qual pertence e que em relação à Resolução no 588/96-CAD,
não existe, explicitamente, em que deve ser utilizada a taxa de administração,
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada
a utilização dos recursos oriundos de taxa institucional arrecadada pelo Grupo
de Estudos Sócio-Ambientais em despesas de manutenção e/ou infraestrutura,
atendidos os aspectos legais.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de
agosto de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |