R E S O L U Ç Ã O  No  510/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova utilização dos recursos oriundos de taxa institucional arrecadada pelo Gesa em despesas de manutenção e/ou infraestrutura.

 

          Considerando o contido no protocolizado no 6.643/2002;

          considerando que a taxa institucional está prevista nas Resoluções nos 518/96-CAD e 588/96-CAD;

considerando que na análise da Resolução no 518/96-CAD a destinação da taxa institucional do órgão que executa o projeto é destinada à execução de despesas de manutenção e/ou infraestrutura a critério da subunidade a qual pertence e que em relação à Resolução no 588/96-CAD, não existe, explicitamente, em que deve ser utilizada a taxa de administração,

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica aprovada a utilização dos recursos oriundos de taxa institucional arrecadada pelo Grupo de Estudos Sócio-Ambientais em despesas de manutenção e/ou infraestrutura, atendidos os aspectos legais.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de agosto de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)