R E S O L U Ç Ã O  No  513/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

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Secretária

 

Aprova projeto do curso de atualização em Cirurgia Oral – turma 05 e o Termo de Convênio no 005/2002, a ser celebrado entre a UEM/IPEO.

 

 

          Considerando o contido no processo no 1.283/2002;

considerando o disposto na Resolução no 518/96-CAD;

considerando o Parecer no 903/2002-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de atualização em Cirurgia Oral – turma 05, proposto pelo Departamento de Odontologia, no que se refere aos aspectos orçamentários e financeiros, como segue:

· número mínimo de vagas: 11 (onze);

· taxa de inscrição: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais);

· número de mensalidades: 10 (dez);

· valor das mensalidades: R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Art. 2o Fica aprovado o Termo de Convênio no 005/2002, a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Odontológicos, objetivando a execução conjunta do curso de atualização referido no artigo anterior, com as seguintes alterações:

I – que a taxa de ISSQN seja retirada do projeto, passando a ser parte dos 10% do IPEO;

II – que seja alterada a redação da Cláusula Oitava, como segue:

“CLÁUSULA OITAVA – DA TAXA DE PARTICIPAÇÃO

Caberá ao IPEO, a título de participação, o recebimento, até o quinto dia útil de cada mês, da importância referente a 10% da receita efetivamente arrecadada no curso, estando embutido nesta a taxa do ISSQN”.

 

 

 

 

.../

 

 

 

 

/... Res. 513/2002-CAD                                                                                fl. 02

 

 

 

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de agosto de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)