R E S O L U Ç Ã O No 514/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova
projeto do curso de atualização em Periodontia – turma 05 e o Termo de
Convênio no 003/2002, a ser celebrado entre a UEM/IPEO. |
Considerando
o contido no processo no 1.282/2002;
considerando o disposto na Resolução no 518/96-CAD;
considerando o Parecer no 929/2002-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o projeto do curso de atualização em Periodontia – turma 05, proposto
pelo Departamento de Odontologia, no que se refere aos aspectos orçamentários e
financeiros, como segue:
· número mínimo de vagas: 12 (doze);
· valor da inscrição: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais);
· número de mensalidades: 12 (doze);
· valor da mensalidade: R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).
Art. 2o Fica aprovado
o Termo de Convênio no 003/2002, a ser celebrado entre esta
instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Odontológicos, objetivando a
execução conjunta do curso de atualização referido no artigo anterior, com as
seguintes alterações:
I – que a taxa
de ISSQN seja retirada do processo, já que trata-se de uma despesa do
instituto;
II – que seja
aprovada a taxa de administração de 10% (dez por cento) para o instituto, estando
incluído nesta taxa o ISSQN do mesmo.
.../
/...
Res. 514/2002-CAD fl. 02
Art. 3o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de
agosto de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |