R E S O L U Ç Ã O No 518/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Homologa Ato
Executivo no 019/2001-GRE, que aprovou o Convênio de
Cooperação Técnica e Financeira entre a UEM/Embrapa/Fundag/IAC/Unesp. |
Considerando
o contido no processo no
2.869/2001;
considerando o
Ato Executivo no 019/2001-GRE;
considerando o
Parecer no 757/2002-PJU;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
homologado o Ato Executivo no 019/2001-GRE, que aprovou o
Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, celebrado entre esta instituição,
a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, a Fundação de Apoio à Pesquisa
Agrícola, o Instituto Agronômico de Campinas e a Universidade Estadual Paulista
“Júlio de Mesquita Filho”, tendo por objeto a execução do projeto intitulado: Projeto
de Apoio ao Desenvolvimento de Tecnologia Agropecuária para o Brasil –
PRODETAB..
Art. 2o Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de
agosto de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |