R E S O L U Ç Ã O  No  518/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Homologa Ato Executivo no 019/2001-GRE, que aprovou o Convênio de Cooperação Técnica e Financeira entre a UEM/Embrapa/Fundag/IAC/Unesp.

 

 

          Considerando o contido no processo no 2.869/2001;

considerando o Ato Executivo no 019/2001-GRE;

considerando o Parecer no 757/2002-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica homologado o Ato Executivo no 019/2001-GRE, que aprovou o Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, celebrado entre esta instituição, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, a Fundação de Apoio à Pesquisa Agrícola, o Instituto Agronômico de Campinas e a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, tendo por objeto a execução do projeto intitulado: Projeto de Apoio ao Desenvolvimento de Tecnologia Agropecuária para o Brasil – PRODETAB..

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de agosto de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)