R E S O L U Ç Ã O No 519/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova
Convênio no 226/2001, celebrado entre a UEM/União/MEC/SESu. |
Considerando
o contido no processo no 1.131/2002;
considerando o Parecer no 779/2002-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Convênio no 226/2001, celebrado entre esta instituição e a
União, por intermédio do Ministério da Educação, representado pela Secretaria
de Educação Superior, tendo por objetivo o apoio ao projeto Cooperativismo a
Associativismo – Proposta Alternativa de Geração de Emprego e Renda no
Município de Marilena/PR – UNISOL/2001.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de
agosto de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |