R E S O L U Ç Ã O  No  519/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova Convênio no 226/2001, celebrado entre a UEM/União/MEC/SESu.

 

 

          Considerando o contido no processo no 1.131/2002;

considerando o Parecer no 779/2002-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica aprovado o Convênio no 226/2001, celebrado entre esta instituição e a União, por intermédio do Ministério da Educação, representado pela Secretaria de Educação Superior, tendo por objetivo o apoio ao projeto Cooperativismo a Associativismo – Proposta Alternativa de Geração de Emprego e Renda no Município de Marilena/PR – UNISOL/2001.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de agosto de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)