R E S O L U Ç Ã O No 520/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova
Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, celebrado entre a UEM/Sebrae-PR. |
Considerando
o contido no processo no 1.115/2002;
considerando o Parecer no 781/2002-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, celebrado entre esta instituição
e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Paraná, objetivando a
cooperação técnica e financeira entre as entidades já mencionadas, visando
Elaborar um Plano de Negócios para implantação de uma Incubadora de Base
Tecnológica, a ser realizada na cidade de Maringá-Paraná, entre 17 de dezembro
de 2001 à 16 de abril de 2002.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de
agosto de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |