R E S O L U Ç Ã O  No  522/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova Termo de Convênio, a ser celebrado entre a UEM/Autarquia do Serviço Municipal de Saúde.

 

 

          Considerando o contido às fls. 11 a 24 do processo no 1.322/2002;

considerando o Parecer no 896/2002-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta instituição e a Autarquia do Serviço Municipal de Saúde – Município de Londrina-PR, visando o desenvolvimento de estágio supervisionado para os alunos da UEM nas unidades do Serviço Municipal de Saúde de Londrina, devendo, se possível, alterar a redação da Cláusula Décima para constar o Foro da Comarca de Maringá.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de agosto de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)