R E S O L U Ç Ã O No 522/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova Termo
de Convênio, a ser celebrado entre a UEM/Autarquia do Serviço Municipal de
Saúde. |
Considerando
o contido às fls. 11 a 24 do processo no 1.322/2002;
considerando o Parecer no 896/2002-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta instituição e a Autarquia do
Serviço Municipal de Saúde – Município de Londrina-PR, visando o
desenvolvimento de estágio supervisionado para os alunos da UEM nas unidades do
Serviço Municipal de Saúde de Londrina, devendo, se possível, alterar a redação
da Cláusula Décima para constar o Foro da Comarca de Maringá.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de
agosto de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em ___/___/_____.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |