R E S O L U Ç Ã O No 524/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova
Convênio no 084/2002, a ser celebrado entre a UEM/Fundação
Araucária. |
Considerando
o contido no processo no 1.454/2002;
considerando o Parecer no 968/2002-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO
DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Convênio no 084/2002, a ser celebrado entre esta
instituição e a Fundação Araucária, objetivando a transferência de recursos
financeiros para implementação dos projetos protocolados sob os nos
696, 1.211, 2.354, 2.390, 2.482 e 2.520, conforme lista no Anexo I,
contemplados no Programa de Disseminação Científica, modalidade de Apoio à
Organização e Participação de Eventos Científicos – Editais 01 e 02/2002, com a
alteração da Cláusula Décima, para constar a publicação do Convênio na Imprensa
Oficial, observando-se o disposto na Lei Federal no 8.666/93.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de
agosto de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |