R E S O L U Ç Ã O  No  524/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova Convênio no 084/2002, a ser celebrado entre a UEM/Fundação Araucária.

 

 

          Considerando o contido no processo no 1.454/2002;

considerando o Parecer no 968/2002-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica aprovado o Convênio no 084/2002, a ser celebrado entre esta instituição e a Fundação Araucária, objetivando a transferência de recursos financeiros para implementação dos projetos protocolados sob os nos 696, 1.211, 2.354, 2.390, 2.482 e 2.520, conforme lista no Anexo I, contemplados no Programa de Disseminação Científica, modalidade de Apoio à Organização e Participação de Eventos Científicos – Editais 01 e 02/2002, com a alteração da Cláusula Décima, para constar a publicação do Convênio na Imprensa Oficial, observando-se o disposto na Lei Federal no 8.666/93.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de agosto de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)