R E S O L U Ç Ã O No 527/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova Termo
Aditivo XIII, ao Convênio de Cooperação, a ser celebrado entre a
UEM/Laboratórios Biosintética Ltda. |
Considerando
o contido às fls. 133 a 143 do processo
no 1.358/99;
considerando o Parecer no 1.003/2002-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Termo Aditivo XIII, ao Convênio de Cooperação, a ser celebrado entre esta
instituição e o Laboratórios Biosintética Ltda, o qual acresce o item VIII à
Cláusula Quarta (Dos Recursos Financeiros) do Termo Aditivo IV, com a seguinte
redação:
“VIII – Os
recursos adicionais, para respaldar as despesas previstas no Plano de Trabalho,
constante do Anexo I, no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais)
correrão à conta da empresa Laboratórios Biosintética Ltda”.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de
agosto de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |