R E S O L U Ç Ã O No 528/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova Termo
de Convênio no 012/2002, a ser celebrado entre a UEM/Fadec
e dá outras providências. |
Considerando
o contido no processo no
939/2002;
considerando o
Parecer no 1.048/2002-PJU;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Termo de Convênio no 012/2002, a ser celebrado entre esta
instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico, visando a
realização da 1a Semana das Engenharias da UEM, com a
adequação do Anexo I do Termo de Convênio e dos Planos de Trabalho 2, 3 e 3.3
de acordo com o novo orçamento previsto, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil
reais), correspondente ao arrecadado com taxa de inscrição.
Art. 2o Fica
estabelecido que a taxa a ser repassada à Fadec seja de 5% (cinco por cento)
sobre o valor arrecadado com as taxas de inscrição
Art. 3o Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de
agosto de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |