R E S O L U Ç Ã O No 532/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 410/2002-CAD,
solicitado pela servidora Rejane Sartori. |
Considerando
o contido no protocolizado no
13.019/2002;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no
410/2002-CAD, solicitado pela servidora técnico-administrativa Rejane
Sartori, lotada na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, que indeferiu
o pedido de ascensão de nível e a concessão de incentivo à titulação por
conclusão de curso de pós-graduação, em nível de mestrado.
Art. 2o Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de
setembro de 2002.
José de Jesus
Previdelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |