R E S O L U Ç Ã O  No  532/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 410/2002-CAD, solicitado pela servidora Rejane Sartori.

 

 

 

          Considerando o contido no protocolizado no 13.019/2002;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 410/2002-CAD, solicitado pela servidora técnico-administrativa Rejane Sartori, lotada na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, que indeferiu o pedido de ascensão de nível e a concessão de incentivo à titulação por conclusão de curso de pós-graduação, em nível de mestrado.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 5 de setembro de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)