R E S O L U Ç Ã O  No  537/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Autoriza aumento na cota de xerox da PAD.

 

 

          Considerando o contido no protocolizado no 5.354/2002;

          considerando informações de que o Tribunal de Contas tem exigido um grande número de fotocópias, cujo material é providenciado pela Pró-Reitoria de Administração;

          considerando que a comissão da Assembléia Legislativa solicitou um grande número de cópias à Universidade Estadual de Maringá, do qual grande parte foi providenciado pela Pró-Reitoria de Administração;

          considerando as informações mensais (balancetes) providenciadas pela Pró-Reitoria de Administração com cópias para as direções de centros;

          considerando que em levantamento realizado nos demais setores da Universidade Estadual de Maringá não foi encontrada disponibilidade de cópias para serem utilizadas pela Pró-Reitoria de Administração,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica autorizado um aumento de 18.000 (dezoito mil) fotocópias na cota de xerox da Pró-Reitoria de Administração, no ano de 2002.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 5 de setembro de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)