R E S O L U Ç Ã O No 539/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Autoriza
cobrança de taxa de inscrição para seleção de candidatos ao PLA. |
Considerando
o contido no protocolizado no
12.814/2002;
considerando
o disposto no inciso XII do art. 16 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
autorizada a cobrança de taxa de inscrição no valor, de R$ 100,00 (cem reais),
para a seleção de candidatos ao Programa de Pós-Graduação em Lingüística
Aplicada - Mestrado, referente ao ano letivo de 2003.
Art. 2o Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de
setembro de 2002.
Neusa Altoé
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |