R E S O L U Ç Ã O  No  539/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Autoriza cobrança de taxa de inscrição para seleção de candidatos ao PLA.

 

 

 

          Considerando o contido no protocolizado no 12.814/2002;

          considerando o disposto no inciso XII do art. 16 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica autorizada a cobrança de taxa de inscrição no valor, de R$ 100,00 (cem reais), para a seleção de candidatos ao Programa de Pós-Graduação em Lingüística Aplicada - Mestrado, referente ao ano letivo de 2003.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 5 de setembro de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)