R E S O L U Ç Ã O  No  541/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Autoriza a programação financeira para execução das despesas de investimentos para o 2o semestre de 2002 e dá outras providências.

 

 

          Considerando o contido no protocolizado no 9.830/2002;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica autorizada a programação da capacidade financeira, no valor de R$ 521.690,00 (quinhentos e vinte e um mil seiscentos e noventa reais) para execução das seguintes despesas de investimentos no 2o semestre de 2002:

- implantação do curso de Arquitetura e Urbanismo..................R$    55.190,00

- implantação do curso de Engenharia Mecânica......................R$  250.000,00

- implantação do curso de Engenharia de Alimentos.................R$    29.500,00

- implantação do curso de Engenharia de Produção.................R$    40.000,00

- Acervo Bibliográfico (Chemical Abstract).................................R$    77.000,00

- Acervo Bibliográfico para Graduação......................................R$    70.000,00

Art. 2o Que as programações financeiras sejam implantadas, bimestralmente, de acordo com a disponibilidade financeira.

Art. 3o Que os itens Acervo Bibliográfico (Chemical Abstract) e Acervo Bibliográfico para Graduação, passem a ser alocados na rubrica Despesas de natureza científico-pedagógica-culturais, na próxima programação financeira.

Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 5 de setembro de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)