R E S O L U Ç Ã O No 541/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Autoriza a
programação financeira para execução das despesas de investimentos para o 2o
semestre de 2002 e dá outras providências. |
Considerando
o contido no protocolizado no
9.830/2002;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
autorizada a programação da capacidade financeira, no valor de R$ 521.690,00
(quinhentos e vinte e um mil seiscentos e noventa reais) para execução das
seguintes despesas de investimentos no 2o semestre de 2002:
- implantação
do curso de Arquitetura e Urbanismo..................R$ 55.190,00
- implantação
do curso de Engenharia Mecânica......................R$ 250.000,00
- implantação
do curso de Engenharia de Alimentos.................R$ 29.500,00
- implantação
do curso de Engenharia de Produção.................R$ 40.000,00
- Acervo
Bibliográfico (Chemical Abstract).................................R$ 77.000,00
- Acervo
Bibliográfico para Graduação......................................R$ 70.000,00
Art. 2o Que as
programações financeiras sejam implantadas, bimestralmente, de acordo com a
disponibilidade financeira.
Art. 3o Que os itens Acervo
Bibliográfico (Chemical Abstract) e Acervo Bibliográfico para Graduação,
passem a ser alocados na rubrica Despesas de natureza
científico-pedagógica-culturais, na próxima programação financeira.
Art. 4o Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de
setembro de 2002.
Neusa Altoé
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |