R E S O L U Ç Ã O No 543/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Estabelece
normas para seleção, contratação e remuneração de professor colaborador e
revoga as Resoluções nos 045/93-CAD, 058/93-CAD,
411/93-CAD e 493/96-CAD. |
Considerando
o contido nos protocolizados nos
6.199/2002 e 10.309/2002;
considerando a Lei no
9.198/90, regulamentada pelo Decreto Estadual no 6.914/90,
que estabelecem critérios para contratação visando atender temporária
necessidade em casos de excepcional interesse público;
considerando o art. 27,
incisos II, IX e § 11, da Constituição do Estado do Paraná, que estabelecem a
obrigatoriedade de realização de teste seletivo para ocupação de empregos
públicos temporários, com a realização de provas escritas ou provas e títulos,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o O processo de
seleção, contratação e remuneração de professor colaborador, obedecerá às
normas contidas nesta Resolução.
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 2o A
Universidade Estadual de Maringá poderá contratar, por proposta da câmara
departamental ou departamento, professor colaborador para atender às
necessidades das atividades de ensino, desde que fique configurada uma das
seguintes situações:
I – não haver
candidato aprovado em concurso na área de conhecimento ou matéria a ser provida
e nem tempo hábil para realização de concurso público para Professor Titular
e/ou Não-Titular;
II –
necessidade de substituir temporariamente um professor afastado ou impedido.
Art. 3o A proposta de
abertura do processo de seleção deverá ser encaminhada à Pró-Reitoria de
Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, contendo as seguintes informações:
a) justificativa da proposta;
b) especificação da área de conhecimento ou matéria, bem como
da graduação exigida ou pós-graduação concluída que a supra;
c) especificação dos tópicos ou temas da prova didática;
d) indicação de 3 (três) docentes para a composição da Comissão
de Seleção;
e) indicação de local, data e horário para prova didática.
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Art. 4o As inscrições
serão abertas por edital da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos
Comunitários, que será publicado em órgão de imprensa local, por 2 (duas)
vezes, sendo a primeira publicação com antecedência mínima de 3 (três) dias da
data de início das inscrições, do qual deverá constar:
I – área de
conhecimento ou matéria;
II – graduação
exigida ou pós-graduação concluída que a supra;
III – prazo de
inscrição e documentos exigidos;
IV – data,
horário e local para início da prova didática.
Parágrafo
único: No ato da inscrição, o candidato receberá informações sobre
os tópicos ou temas da prova didática, bem como cópia desta Resolução.
Art. 5o No ato da
inscrição, o candidato ou seu representante legal, preencherá requerimento
próprio, que deverá ser protocolizado dentro do prazo estipulado no edital a
que se refere o art. 3o, especificando a área de conhecimento
ou matéria, anexando os seguintes documentos:
I – fotocópia
autenticada do diploma de graduação devidamente registrado;
II – fotocópia
autenticada do histórico escolar do curso de graduação;
III –
fotocópia autenticada do diploma do curso de pós-graduação e respectivo
histórico escolar, quando solicitado nos requisitos do edital de abertura do
processo de seleção;
IV – curriculum
vitae e documentos comprobatórios não especificados nos incisos anteriores.
§ 1o
Os documentos obtidos no exterior serão aceitos, se
revalidados por Instituição de Ensino Superior Oficial, autorizada pelo
Ministério da Educação, acompanhada de tradução pública juramentada.
§ 2o As inscrições
poderão ser feita pelo próprio interessado, por procurador devidamente
habilitado, cujo instrumento procuratório deverá conter o reconhecimento da
firma do outorgante, e por correspondência
postada com Aviso de Recebimento ou SEDEX, desde que dêem entrada no
Protocolo Geral até a data do término das inscrições.
§ 3o Em hipótese
alguma será admitida juntada de documentos após o encerramento do prazo de
inscrições.
§ 4o É vedada mais
de uma inscrição por candidato.
§ 5o O documento a
que se refere o inciso I deste artigo poderá ser substituído, para efeito de
inscrição, por documento comprobatório de conclusão de curso de graduação,
ficando, porém, o candidato obrigado a apresentar o diploma devidamente
registrado no ato da contratação.
Art. 6o A
Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários/Diretoria de Recursos
Humanos receberá a documentação dos inscritos e, após verificar se contém os
documentos necessários, encaminhará o processo aos departamentos para que se
pronunciem quanto ao atendimento dos requisitos solicitados. Uma vez atendidos esses
requisitos e a documentação estando completa, o pró-reitor de Recursos Humanos
e Assuntos Comunitários procederá a homologação através de edital, até o 5o
(quinto) dia útil contados do encerramento das inscrições.
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/... Res.
543/2002-CAD fl. 03
§ 1o Caso a
inscrição não seja homologada, deverá(ão) ser indicado(s) o(s) requisito(s) do
edital de abertura do concurso que não foi/foram atendido(s) pelo candidato.
§ 2o Quanto ao
resultado da homologação, caberá pedido de reconsideração, com efeito
suspensivo, à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, no
prazo máximo de 1 (um) dia útil contado da data de publicação do edital
mencionado no caput deste artigo.
§ 3o O pró-reitor
de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários decidirá sobre o pedido de
reconsideração, após parecer do departamento pertinente, e divulgará o
resultado através de edital, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
Art. 7o
A Comissão de Seleção será composta por 3 (três) membros indicados pelo
departamento, quando da solicitação de abertura do processo de seleção.
Parágrafo
único: A Comissão de Seleção, antes de iniciar os trabalhos, deverá
escolher entre seus membros o presidente e o secretário.
Art. 8o
A Comissão de Seleção deverá elaborar relatório a ser encaminhado à Comissão
Permanente de Concurso para Docentes, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após
a data da última prova didática, no qual deverá constar:
a) nome do presidente e do secretário da comissão;
b) temas/pontos sorteados para cada candidato na prova
didática;
c) critério de avaliação estabelecido para a prova didática;
d) desenvolvimento e resultado das provas didáticas realizadas;
e) resultado do exame de títulos;
f) assinatura dos membros da comissão.
Art. 9o O processo de
seleção de professor colaborador consistirá de exame de títulos e prova
didática.
Art. 10.
No exame de títulos, cada membro da Comissão de Seleção atribuirá ao candidato
uma nota na escala de zero a dez, utilizando-se para tanto a tabela anexa, que
é parte integrante desta resolução.
Art. 11. Na prova didática, cada membro da Comissão de
Seleção atribuirá ao candidato uma nota na escala de zero a dez.
§ 1o A
Comissão de Seleção elaborará os temas/pontos para a prova didática, referentes
a matéria objeto da seleção, para sorteio de cada candidato.
Parágrafo único: Cada candidato
sorteará o tema/ponto para a prova didática, com antecedência mínima de 20 a 28
horas de sua realização.
§ 2o A nota da prova didática será calculada através da
média aritmética simples das notas de cada membro da comissão de seleção e
deverá ter 01 (uma) casa decimal, com aproximação matemática.
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/... Res. 543/2002-CAD fl. 04
§ 3o A avaliação da prova didática será norteada segundo
os critérios de avaliação constantes do anexo, que é parte integrante desta
resolução, e deverá abranger, no mínimo, os seguintes aspectos:
a)
conhecimento específico da área ou matéria;
b)
conhecimento de natureza didático-pedagógica.
§ 4o A duração da prova didática será de no mínimo 40
(quarenta) minutos e de no máximo 50 (cinqüenta) minutos.
§ 5o O não comparecimento à prova didática no horário
estabelecido em edital, por qualquer motivo, implicará desclassificação
automática e irrecorrível do candidato.
§ 6o O candidato não poderá assistir a prova didática de
outro candidato.
Art. 12. A nota final de cada candidato será a média aritmética
ponderada das notas do exame de títulos e da prova didática, que terão pesos 3
(três) e 7 (sete), respectivamente.
§ 1o A nota de cada candidato no exame de títulos será a
média aritmética simples das notas atribuídas individualmente pelos membros da
Comissão de Seleção.
§ 2o A nota de cada candidato na prova didática será a
média aritmética simples das notas atribuídas individualmente pelos membros da
Comissão de Seleção.
Art. 13. Será considerado classificado o candidato que obtiver nota
igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero).
Art. 14. Em caso de empate, o critério de desempate obedecerá a
seguinte ordem:
I – titulação acadêmica;
II – nota obtida na prova didática;
III – experiência no magistério superior;
IV – mais idoso.
Art. 15. O resultado final do processo de seleção realizado será
homologado pelo(a) reitor(a).
Art. 16. A aprovação no processo de seleção realizado não implicará
na obrigatoriedade de contratação do candidato.
Art. 17. A contratação de
professor colaborador será feita nos regimes de tempo parcial ou integral,
sempre por prazo determinado de até 1 (um) ano.
Parágrafo único: A contratação
será efetuada observando-se a ordem de classificação.
Art. 18. A remuneração do
professor colaborador obedecerá os seguintes critérios:
I – salário de Professor Auxiliar –
nível 1, para candidatos sem título de mestre;
II – salário de Professor Assistente –
nível 1, para portadores de título de mestre;
III – salário de Professor Adjunto – nível 1, para
portadores de título de doutor ou livre-docência.
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/... Res. 543/2002-CAD fl. 05
Parágrafo único: Para efeito do disposto nos incisos II e III, serão
considerados os diplomas de conclusão de cursos de mestrado ou de doutorado,
devidamente credenciados, equivalentes aos títulos de mestre ou doutor,
enquanto o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão não regulamentar a matéria.
Art. 19. A seleção terá
validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação dos resultados.
Art. 20. Caberá recurso ao
Conselho Universitário, por argüição de ilegalidade, sem efeito suspensivo, no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação do
resultado homologado pelo(a) reitor(a).
Parágrafo único: O Conselho
Universitário à vista de manifesta irregularidade poderá modificar ou anular o
resultado da seleção por deliberação de 2/3 (dois terços) dos seus membros.
Art. 21. Os casos omissos serão
resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso para Docente.
Art. 22. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as Resoluções nos 045/93-CAD,
058/93-CAD, 411/93-CAD e 493/96-CAD e demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de
setembro de 2002.
Neusa Altoé
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |