R E S O L U Ç Ã O  No  543/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

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Secretária

 

Estabelece normas para seleção, contratação e remuneração de professor colaborador e revoga as Resoluções nos 045/93-CAD, 058/93-CAD, 411/93-CAD e 493/96-CAD.

 

 

          Considerando o contido nos protocolizados nos 6.199/2002 e 10.309/2002;

          considerando a Lei no 9.198/90, regulamentada pelo Decreto Estadual no 6.914/90, que estabelecem critérios para contratação visando atender temporária necessidade em casos de excepcional interesse público;

          considerando o art. 27, incisos II, IX e § 11, da Constituição do Estado do Paraná, que estabelecem a obrigatoriedade de realização de teste seletivo para ocupação de empregos públicos temporários, com a realização de provas escritas ou provas e títulos,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o O processo de seleção, contratação e remuneração de professor colaborador, obedecerá às normas contidas nesta Resolução.

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 2o A Universidade Estadual de Maringá poderá contratar, por proposta da câmara departamental ou departamento, professor colaborador para atender às necessidades das atividades de ensino, desde que fique configurada uma das seguintes situações:

I – não haver candidato aprovado em concurso na área de conhecimento ou matéria a ser provida e nem tempo hábil para realização de concurso público para Professor Titular e/ou Não-Titular;

II – necessidade de substituir temporariamente um professor afastado ou impedido.

Art. 3o A proposta de abertura do processo de seleção deverá ser encaminhada à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, contendo as seguintes informações:

a)    justificativa da proposta;

b)    especificação da área de conhecimento ou matéria, bem como da graduação exigida ou pós-graduação concluída que a supra;

c)     especificação dos tópicos ou temas da prova didática;

d)    indicação de 3 (três) docentes para a composição da Comissão de Seleção;

e)    indicação de local, data e horário para prova didática.

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/... Res. 543/2002-CAD                                                                        fl. 02

 

PROCESSO DE INSCRIÇÃO

 

Art. 4o As inscrições serão abertas por edital da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, que será publicado em órgão de imprensa local, por 2 (duas) vezes, sendo a primeira publicação com antecedência mínima de 3 (três) dias da data de início das inscrições, do qual deverá constar:

I – área de conhecimento ou matéria;

II – graduação exigida ou pós-graduação concluída que a supra;

III – prazo de inscrição e documentos exigidos;

IV – data, horário e local para início da prova didática.

Parágrafo único: No ato da inscrição, o candidato receberá informações sobre os tópicos ou temas da prova didática, bem como cópia desta Resolução.

Art. 5o No ato da inscrição, o candidato ou seu representante legal, preencherá requerimento próprio, que deverá ser protocolizado dentro do prazo estipulado no edital a que se refere o art. 3o, especificando a área de conhecimento ou matéria, anexando os seguintes documentos:

I – fotocópia autenticada do diploma de graduação devidamente registrado;

II – fotocópia autenticada do histórico escolar do curso de graduação;

III – fotocópia autenticada do diploma do curso de pós-graduação e respectivo histórico escolar, quando solicitado nos requisitos do edital de abertura do processo de seleção;

IV – curriculum vitae e documentos comprobatórios não especificados nos incisos anteriores.

§ 1o Os documentos obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados por Instituição de Ensino Superior Oficial, autorizada pelo Ministério da Educação, acompanhada de tradução pública juramentada.

§ 2o As inscrições poderão ser feita pelo próprio interessado, por procurador devidamente habilitado, cujo instrumento procuratório deverá conter o reconhecimento da firma do outorgante, e por correspondência  postada com Aviso de Recebimento ou SEDEX, desde que dêem entrada no Protocolo Geral até a data do término das inscrições.

§ 3o Em hipótese alguma será admitida juntada de documentos após o encerramento do prazo de inscrições.

§ 4o É vedada mais de uma inscrição por candidato.

§ 5o O documento a que se refere o inciso I deste artigo poderá ser substituído, para efeito de inscrição, por documento comprobatório de conclusão de curso de graduação, ficando, porém, o candidato obrigado a apresentar o diploma devidamente registrado no ato da contratação.

Art. 6o A Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários/Diretoria de Recursos Humanos receberá a documentação dos inscritos e, após verificar se contém os documentos necessários, encaminhará o processo aos departamentos para que se pronunciem quanto ao atendimento dos requisitos solicitados. Uma vez atendidos esses requisitos e a documentação estando completa, o pró-reitor de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários procederá a homologação através de edital, até o 5o (quinto) dia útil contados do encerramento das inscrições.

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/... Res. 543/2002-CAD                                                                                    fl. 03

 

§ 1o Caso a inscrição não seja homologada, deverá(ão) ser indicado(s) o(s) requisito(s) do edital de abertura do concurso que não foi/foram atendido(s) pelo candidato.

§ 2o Quanto ao resultado da homologação, caberá pedido de reconsideração, com efeito suspensivo, à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, no prazo máximo de 1 (um) dia útil contado da data de publicação do edital mencionado no caput deste artigo.

§ 3o O pró-reitor de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários decidirá sobre o pedido de reconsideração, após parecer do departamento pertinente, e divulgará o resultado através de edital, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

 

COMISSÃO DE SELEÇÃO

 

          Art. 7o A Comissão de Seleção será composta por 3 (três) membros indicados pelo departamento, quando da solicitação de abertura do processo de seleção.

          Parágrafo único: A Comissão de Seleção, antes de iniciar os trabalhos, deverá escolher entre seus membros o presidente e o secretário.

          Art. 8o A Comissão de Seleção deverá elaborar relatório a ser encaminhado à Comissão Permanente de Concurso para Docentes, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a data da última prova didática, no qual deverá constar:

a)    nome do presidente e do secretário da comissão;

b)    temas/pontos sorteados para cada candidato na prova didática;

c)     critério de avaliação estabelecido para a prova didática;

d)    desenvolvimento e resultado das provas didáticas realizadas;

e)    resultado do exame de títulos;

f)      assinatura dos membros da comissão.

 

PROCESSO DE SELEÇÃO

 

          Art. 9o O processo de seleção de professor colaborador consistirá de exame de títulos e prova didática.

          Art. 10. No exame de títulos, cada membro da Comissão de Seleção atribuirá ao candidato uma nota na escala de zero a dez, utilizando-se para tanto a tabela anexa, que é parte integrante desta resolução.

          Art. 11. Na prova didática, cada membro da Comissão de Seleção atribuirá ao candidato uma nota na escala de zero a dez.

          § 1o A Comissão de Seleção elaborará os temas/pontos para a prova didática, referentes a matéria objeto da seleção, para sorteio de cada candidato.

          Parágrafo único: Cada candidato sorteará o tema/ponto para a prova didática, com antecedência mínima de 20 a 28 horas de sua realização.

§ 2o A nota da prova didática será calculada através da média aritmética simples das notas de cada membro da comissão de seleção e deverá ter 01 (uma) casa decimal, com aproximação matemática.

 

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/... Res. 543/2002-CAD                                                                                  fl. 04

 

§ 3o A avaliação da prova didática será norteada segundo os critérios de avaliação constantes do anexo, que é parte integrante desta resolução, e deverá abranger, no mínimo, os seguintes aspectos:

a)    conhecimento específico da área ou matéria;

b)    conhecimento de natureza didático-pedagógica.

§ 4o A duração da prova didática será de no mínimo 40 (quarenta) minutos e de no máximo 50 (cinqüenta) minutos.

§ 5o O não comparecimento à prova didática no horário estabelecido em edital, por qualquer motivo, implicará desclassificação automática e irrecorrível do candidato.

§ 6o O candidato não poderá assistir a prova didática de outro candidato.

Art. 12. A nota final de cada candidato será a média aritmética ponderada das notas do exame de títulos e da prova didática, que terão pesos 3 (três) e 7 (sete), respectivamente.

§ 1o A nota de cada candidato no exame de títulos será a média aritmética simples das notas atribuídas individualmente pelos membros da Comissão de Seleção.

§ 2o A nota de cada candidato na prova didática será a média aritmética simples das notas atribuídas individualmente pelos membros da Comissão de Seleção.

Art. 13. Será considerado classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero).

Art. 14. Em caso de empate, o critério de desempate obedecerá a seguinte ordem:

I – titulação acadêmica;

II – nota obtida na prova didática;

III – experiência no magistério superior;

IV – mais idoso.

Art. 15. O resultado final do processo de seleção realizado será homologado pelo(a) reitor(a).

Art. 16. A aprovação no processo de seleção realizado não implicará na obrigatoriedade de contratação do candidato.

 

CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO

 

          Art. 17. A contratação de professor colaborador será feita nos regimes de tempo parcial ou integral, sempre por prazo determinado de até 1 (um) ano.

          Parágrafo único: A contratação será efetuada observando-se a ordem de classificação.

          Art. 18. A remuneração do professor colaborador obedecerá os seguintes critérios:

          I – salário de Professor Auxiliar – nível 1, para candidatos sem título de mestre;

          II – salário de Professor Assistente – nível 1, para portadores de título de mestre;

          III – salário de Professor Adjunto – nível 1, para portadores de título de doutor ou livre-docência.

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/... Res. 543/2002-CAD                                                                                fl. 05

 

          Parágrafo único: Para efeito do disposto nos incisos II e III, serão considerados os diplomas de conclusão de cursos de mestrado ou de doutorado, devidamente credenciados, equivalentes aos títulos de mestre ou doutor, enquanto o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão não regulamentar a matéria.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

          Art. 19. A seleção terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação dos resultados.

          Art. 20. Caberá recurso ao Conselho Universitário, por argüição de ilegalidade, sem efeito suspensivo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação do resultado homologado pelo(a) reitor(a).

          Parágrafo único: O Conselho Universitário à vista de manifesta irregularidade poderá modificar ou anular o resultado da seleção por deliberação de 2/3 (dois terços) dos seus membros.

          Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso para Docente.

Art. 22. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções nos 045/93-CAD, 058/93-CAD, 411/93-CAD e 493/96-CAD e demais disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 5 de setembro de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)