R E S O L U Ç Ã O  No  545/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Autoriza doação de bens para a Associação Espírita e Beneficente de Sarandi.

 

 

 

          Considerando o contido no processo no 1.536/2002;

considerando o Parecer da Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Material e Patrimônio,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica autorizada a doação de 1 (uma) máquina de escrever elétrica, 1 (um) mimeógrafo à álcool e 10 (dez) berços à Associação Espírita e Beneficente de Sarandi, após elaboração pela Procuradoria Jurídica do Termo de Doação.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 5 de setembro de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)