R E S O L U Ç Ã O No 545/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Autoriza
doação de bens para a Associação Espírita e Beneficente de Sarandi. |
Considerando
o contido no processo no
1.536/2002;
considerando o
Parecer da Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Material e Patrimônio,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
autorizada a doação de 1 (uma) máquina de escrever elétrica, 1 (um) mimeógrafo
à álcool e 10 (dez) berços à Associação Espírita e Beneficente de Sarandi, após
elaboração pela Procuradoria Jurídica do Termo de Doação.
Art. 2o Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de
setembro de 2002.
Neusa Altoé
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |