R E S O L U Ç Ã O No 549/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova
Acordo de Cooperação Técnica, a ser celebrado entre a UEM/Banco do Brasil
S/A. |
Considerando
o contido no processo no
1.672/2002;
considerando o
Parecer no 1.145/2002-PJU;
considerando a
Lei no 10.520 de 17-07-2002;
considerando o
Decreto no 4.880/2001 do Governo do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Acordo de Cooperação Técnica, a ser celebrado entre esta instituição e o
Banco do Brasil S/A, visando a utilização, pela Instituição, do sistema
informatizado de licitações desenvolvido pelo Banco do Brasil S/A, com a
seguinte alteração:
I – que seja
acrescido ao item “e” da Cláusula Quinta o seguinte termo:
...” salvo limitação legal e/ou técnica”.
Art. 2o Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de
setembro de 2002.
Neusa Altoé
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |