R E S O L U Ç Ã O  No  549/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova Acordo de Cooperação Técnica, a ser celebrado entre a UEM/Banco do Brasil S/A.

 

 

          Considerando o contido no processo no 1.672/2002;

considerando o Parecer no 1.145/2002-PJU;

considerando a Lei no 10.520 de 17-07-2002;

considerando o Decreto no 4.880/2001 do Governo do Estado do Paraná,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica aprovado o Acordo de Cooperação Técnica, a ser celebrado entre esta instituição e o Banco do Brasil S/A, visando a utilização, pela Instituição, do sistema informatizado de licitações desenvolvido pelo Banco do Brasil S/A, com a seguinte alteração:

I – que seja acrescido ao item “e” da Cláusula Quinta o seguinte termo:
...” salvo limitação legal e/ou técnica”.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 5 de setembro de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)