R E S O L U Ç Ã O No 554/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova Termo
Aditivo Simplificado no 03/2002 ao Convênio PROAP/Capes no
17/2000, celebrado entre a UEM/Capes. |
Considerando
o contido às fls. 204 a 213 do processo
no 1.354/2000;
considerando o
Parecer no 1.033/2002-PJU;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Termo Aditivo Simplificado no 03/2002 ao Convênio
PROAP/Capes no 17/2000, celebrado entre esta instituição e a
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, que tem por
finalidade a liberação de valor adicional no montante de R$ 13.200,00 (treze
mil e duzentos reais), para complementação de recursos necessários ao
atendimento do Programa de Apoio a Pós-Graduação/PROAP.
Art. 2o Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de
setembro de 2002.
José de Jesus
Previdelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |