R E S O L U Ç Ã O No 556/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Concede
licença sem vencimentos ao servidor Nivaldo Celestino da Silva. |
Considerando
o contido às fls. 58 a 68 do processo no
579/86;
considerando
o disposto na Resolução no 501/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
concedida licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares ao
servidor técnico-administrativo Nivaldo Celestino da Silva, lotado na
Diretoria de Material e Patrimônio/Divisão de Reprografia, pelo período de 1
(um) ano, sem substituição.
Art. 2o Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de
setembro de 2002.
Neusa Altoé
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |