R E S O L U Ç Ã O  No  556/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Concede licença sem vencimentos ao servidor Nivaldo Celestino da Silva.

 

 

 

          Considerando o contido às fls. 58 a 68 do processo no 579/86;

          considerando o disposto na Resolução no 501/96-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica concedida licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares ao servidor técnico-administrativo Nivaldo Celestino da Silva, lotado na Diretoria de Material e Patrimônio/Divisão de Reprografia, pelo período de 1 (um) ano, sem substituição.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de setembro de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)