R E S O L U Ç Ã O No 558/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova
proposta de quitação de débito com a Instituição apresentada pelo
ex-professor Luiz Antônio Pereira da Silva. |
Considerando
o contido nos protocolizados nos
1.157/2002 e 6.192/2002;
considerando a
proposta de pagamento feita pelo ex-professor Luiz Antônio Pereira da Silva, de
até dezembro de 2005 pagar à UEM R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais),
sendo: R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, com exceção do mês de abril/2002
que será no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e nos meses de dezembro de
cada ano será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada uma;
considerando o
art. 163 da Lei 6.174/70 que estabelece “As reposições e indenizações à Fazenda
Estadual serão descontadas em parcelas mensais, não excedentes da quinta parte
do vencimento ou remuneração”;
considerando
que a proposta de pagamento apresentada pelo ex-professor é superior aos 20%
(vinte por cento) estabelecido em lei;
considerando o
Parecer no 465/2002-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada
a proposta apresentada pelo ex-professor Luiz Antônio Pereira da Silva,
de quitação de débito com a Instituição, conforme segue:
I – valor a
ser pago à Universidade Estadual de Maringá – R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil
reais);
II – forma de
pagamento: conforme proposta feita pelo requerente, com parcelas corrigidas
mensalmente por índice oficial e acrescida de juros legais;
III – que o
acordo seja homologado em juízo, nos autos em trâmite no poder judiciário da
comarca de Maringá-PR;
IV –
inadimplência: multa de 2% (dois por cento), correção monetária e juros
permitidos legalmente.
.../
/... Res.
558/2002-CAD fl.
02
Art. 2o Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de
setembro de 2002.
Neusa Altoé
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |