R E S O L U Ç Ã O  No  558/2002-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

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Secretária

 

Aprova proposta de quitação de débito com a Instituição apresentada pelo ex-professor Luiz Antônio Pereira da Silva.

 

 

 

          Considerando o contido nos protocolizados nos 1.157/2002 e 6.192/2002;

considerando a proposta de pagamento feita pelo ex-professor Luiz Antônio Pereira da Silva, de até dezembro de 2005 pagar à UEM R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), sendo: R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, com exceção do mês de abril/2002 que será no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e nos meses de dezembro de cada ano será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada uma;

considerando o art. 163 da Lei 6.174/70 que estabelece “As reposições e indenizações à Fazenda Estadual serão descontadas em parcelas mensais, não excedentes da quinta parte do vencimento ou remuneração”;

considerando que a proposta de pagamento apresentada pelo ex-professor é superior aos 20% (vinte por cento) estabelecido em lei;

considerando o Parecer no 465/2002-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica aprovada a proposta apresentada pelo ex-professor Luiz Antônio Pereira da Silva, de quitação de débito com a Instituição, conforme segue:

I – valor a ser pago à Universidade Estadual de Maringá – R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais);

II – forma de pagamento: conforme proposta feita pelo requerente, com parcelas corrigidas mensalmente por índice oficial e acrescida de juros legais;

III – que o acordo seja homologado em juízo, nos autos em trâmite no poder judiciário da comarca de Maringá-PR;

IV – inadimplência: multa de 2% (dois por cento), correção monetária e juros permitidos legalmente.

 

 

 

.../

 

 

 

 

/... Res. 558/2002-CAD                                                                                   fl. 02

 

 

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de setembro de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)