R E S O L U Ç Ã O  No  559/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova proposta de quitação de débito com a Instituição apresentada pelo ex-servidor João Bosco Sandor de Castro.

 

 

 

          Considerando o contido no processo no 551/93;

          considerando o Parecer no 510/2002-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica aprovada a proposta apresentada pelo ex-servidor João Bosco Sandor de Castro, de quitação de débito com a Instituição, conforme segue:

I - valor a ser pago à UEM: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

II – forma de pagamento: parcelas mensais no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), corrigidas mensalmente por índice oficial do governo e juros legais;

III – que o acordo seja homologado em juízo, nos autos em trâmite no Poder Judiciário da comarca de Maringá-PR;

IV – inadimplência: multa de 2% (dois por cento), correção monetária e juros permitidos legalmente.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de setembro de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)