R E S O L U Ç Ã O No 559/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova
proposta de quitação de débito com a Instituição apresentada pelo ex-servidor
João Bosco Sandor de Castro. |
Considerando
o contido no processo no
551/93;
considerando
o Parecer no 510/2002-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada
a proposta apresentada pelo ex-servidor João Bosco Sandor de Castro, de
quitação de débito com a Instituição, conforme segue:
I - valor a
ser pago à UEM: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
II – forma de
pagamento: parcelas mensais no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais),
corrigidas mensalmente por índice oficial do governo e juros legais;
III – que o
acordo seja homologado em juízo, nos autos em trâmite no Poder Judiciário da
comarca de Maringá-PR;
IV –
inadimplência: multa de 2% (dois por cento), correção monetária e juros
permitidos legalmente.
Art. 2o Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de
setembro de 2002.
Neusa Altoé
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |