R E S O L U Ç Ã O  No  561/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Altera art. 4o do regulamento do Serviço de Estágio Remunerado (SER), aprovado pela Resolução no 116/2002-CAD.

 

 

          Considerando o contido às fls. 4.525 a 4.527 e 4.913 do processo no 2.035/94- volumes 12 e 13,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica alterada a redação do art. 4o do regulamento do Serviço de Estágio Remunerado (SER), aprovado pela Resolução no 116/2002-CAD, como segue:

“Art. 4o Para efetivação do estágio será elaborado em conjunto com a Procuradoria Jurídica e a Pró-Reitoria de Ensino, o Termo de Compromisso de Prestação Acadêmica de Serviços, entre a Empresa, a UEM e o acadêmico, de forma que o desenvolvimento das atividades esteja em concordância com a área de concentração do curso e atenda às disposições legais, sobretudo a Lei Federal no 6.494/77”.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de setembro de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)