R E S O L U Ç Ã O No 561/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Altera art.
4o do regulamento do Serviço de Estágio Remunerado (SER),
aprovado pela Resolução no 116/2002-CAD. |
Considerando
o contido às fls. 4.525 a 4.527 e 4.913 do processo
no 2.035/94- volumes 12 e 13,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterada
a redação do art. 4o do regulamento do Serviço de Estágio
Remunerado (SER), aprovado pela Resolução no 116/2002-CAD,
como segue:
“Art. 4o
Para efetivação do estágio será elaborado em conjunto com a Procuradoria
Jurídica e a Pró-Reitoria de Ensino, o Termo de Compromisso de Prestação
Acadêmica de Serviços, entre a Empresa, a UEM e o acadêmico, de forma que o
desenvolvimento das atividades esteja em concordância com a área de
concentração do curso e atenda às disposições legais, sobretudo a Lei Federal no
6.494/77”.
Art. 2o Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de
setembro de 2002.
Neusa Altoé
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |