R E S O L U Ç Ã O  No  565/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova Termo de Convênio, a ser celebrado entre a UEM/Município de Maringá.

 

 

 

          Considerando o contido no processo no 1.277/2002;

          considerando o Parecer no 923/2002-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta instituição e o Município de Maringá, objetivando o desenvolvimento e a execução conjunta do projeto denominado Resgate de Cidadania: Uma Proposta de Organização Coletiva da População que Sobrevive da Venda dos Produtos Recicláveis em Maringá.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de setembro de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)