R E S O L U Ç Ã O No 569/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova
Convênio, a ser celebrado entre a UEM/MPT. |
Considerando
o contido no processo no
1.628/2002;
considerando o
Parecer no 1.162/2002-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Convênio, a ser celebrado entre esta instituição e o Ministério Público do
Trabalho, que tem como objetivo a concessão de estágios a alunos da
Universidade Estadual de Maringá, na forma apresentada às fls. 12-19 do
processo no 1.628/2002.
Art. 2o Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de
setembro de 2002.
Neusa Altoé
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |