R E S O L U Ç Ã O No 571/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Retifica, em
caráter excepcional, a renovação de afastamento para pós-graduação da
servidora Mara Lane Carvalho Cardoso. |
Considerando
o contido no processo no
562/88,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
retificada, em caráter excepcional, a renovação do afastamento para
pós-graduação da servidora docente Mara Lane Carvalho Cardoso, lotada no
Departamento de Farmácia e Farmacologia, em regime parcial, no período de
01-09-2001 a 21-01-2002, data de sua defesa e obtenção do título de Doutora em
Ciências Farmacêuticas.
Art. 2o Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de
setembro de 2002.
Neusa Altoé
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |