R E S O L U Ç Ã O  No  571/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Retifica, em caráter excepcional, a renovação de afastamento para pós-graduação da servidora Mara Lane Carvalho Cardoso.

 

 

 

          Considerando o contido no processo no 562/88,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica retificada, em caráter excepcional, a renovação do afastamento para pós-graduação da servidora docente Mara Lane Carvalho Cardoso, lotada no Departamento de Farmácia e Farmacologia, em regime parcial, no período de 01-09-2001 a 21-01-2002, data de sua defesa e obtenção do título de Doutora em Ciências Farmacêuticas.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de setembro de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)