R E S O L U Ç Ã O  No  572/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova enquadramento do servidor César Fernando Moro, na Resolução no 294/97-CAD.

 

 

 

          Considerando o contido no processo no 2.429/2001;

          considerando o disposto nas Resoluções nos 294/97-CAD e 355/2002-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica aprovado o enquadramento do servidor técnico-administrativo César Fernando Moro, lotado no Departamento de Informática, na Resolução no 294/97-CAD, pelo período de 04-03-2002 a 03-03-2003.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de setembro de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)