R E S O L U Ç Ã O No 572/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova
enquadramento do servidor César Fernando Moro, na Resolução no
294/97-CAD. |
Considerando
o contido no processo no
2.429/2001;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 294/97-CAD e
355/2002-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o enquadramento do servidor técnico-administrativo César Fernando Moro,
lotado no Departamento de Informática, na Resolução no
294/97-CAD, pelo período de 04-03-2002 a 03-03-2003.
Art. 2o Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de
setembro de 2002.
Neusa Altoé
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |