R E S O L U Ç Ã O  No  577/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento à solicitação do ILG de expansão de carga horária docente.

 

 

 

          Considerando o contido no protocolizado no 7.798/2002;

          considerando que, conforme as normas em vigor, os órgãos ao elaborarem seus Planos Anuais de Capacitação deverão levar em consideração a não-expansão do quadro,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Instituto de Línguas de expansão de carga horária docente.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de setembro de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)