R E S O L U Ç Ã O  No  578/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento à solicitação de Jefferson Matos Gonzales.

 

 

 

          Considerando o contido no protocolizado no 10.316/2002;

          considerando que o pedido de restituição foi indeferido pela Diretoria de Contabilidade e Finanças /Divisão de Finanças, baseado no art. 2o da Resolução no 540/2001-CAD, que menciona: “Fica estabelecido que não haverá devolução em hipótese alguma, da taxa de inscrição”,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação de Jefferson Matos Gonzales, de restituição da taxa de inscrição no Concurso Vestibular/Julho 2002.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de setembro de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)