RESOLUÇÃO No 580/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente
resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia
____/____/______. _________________________ Secretária |
|
Normatiza a utilização de veículos da
UEM e revoga a Resolução no 688/99-CAD. |
Considerando o contido no processo no 368/98;
considerando a necessidade de normatizar o uso de
veículos da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o resultado dos trabalhos da Comissão
nomeada pela Portaria no 640/98-GRE;
considerando o Parecer no
083/99-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o O uso de veículos de propriedade da UEM, ou em
regime de comodato, são destinados, única e exclusivamente, ao desenvolvimento
de atividades afetas à Instituição.
§ 1o Fica vedado, portanto, o uso de veículos da
Instituição e os em regime de comodato para atividades particulares.
§ 2o A utilização de veículos da Instituição para o
desenvolvimento de atividades relacionadas a órgãos públicos municipais,
estaduais ou federais, bem como órgãos (entidades) privados, somente será
possível com anuência do Reitor ou de pessoa a que este delegar tal poder.
§ 3o Fica vedado o transporte de pessoas que não possuem
vínculo com a UEM, exceto os casos previstos nesta resolução.
Art. 2o
Veículos de propriedade da UEM
adquiridos com recursos originários de projetos conveniados, com fontes
financiadoras externas, terão prioridade de uso nas atividades inerentes ao
órgão a que estejam vinculados.
§ 1o A disponibilidade desses veículos para outros
órgãos, unidades e/ou atividades da Instituição ficam condicionadas à
autorização do órgão e/ou unidade aos quais os mesmos estiverem vinculados.
.../
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§ 2o Os consertos e manutenções desses veículos, quando
decorrentes de uso em atividades afetas ao órgão ao qual estão vinculados,
serão feitos pela garagem, utilizando-se recursos originários de fontes
financiadoras externas ou internas dos respectivos projetos;
Art. 3o
Só poderá dirigir veículo de passeio
em regime de comodato ou de propriedade da UEM, adquirido com recursos
originários de projetos conveniados
com fontes financiadoras externas, pessoa
regularmente e comprovadamente habilitada, com vínculo empregatício em pleno
vigor e devidamente autorizado pelo Reitor ou pessoa que este delegar
competência, Anexo I.
§ 1o Fica proibida a condução dos veículos citados no caput deste artigo por servidores em
estágio probatório, com exceção dos servidores ocupantes do cargo de motorista.
§ 2o Os condutores dos veículos citados no caput deste artigo deverão responder por
quaisquer infrações previstas no Código Nacional de Trânsito, devendo assinar
declaração específica para esse fim (Anexo II).
§
3o Os
veículos de propriedade da UEM, adquiridos com recursos próprios, somente poderão ser conduzidos por
servidores ocupantes do cargo de motorista.
§ 4o O órgão competente emitirá documento próprio e
específico autorizando a PCU/DSM-Garagem a liberar o veículo, mencionando a
previsão do período de utilização, devendo o condutor devolvê-lo, no prazo, ao
responsável pela Garagem.
Art. 4o
Os veículos de propriedade da UEM ou
em regime de comodato com a UEM serão liberados mediante solicitação prévia de,
no mínimo, 48 horas, salvo os casos imprevistos de comprovada necessidade.
Art. 5o
As ambulâncias, de propriedade da
UEM ou em regime de comodato, a serviço do Hospital Universitário Regional de
Maringá e/ou da Diretoria do Hemocentro, poderão transportar somente pacientes
e seus acompanhantes.
Art. 6o
Os cursos de pós-graduação
"lato sensu" poderão utilizar os veículos de propriedade da UEM,
desde que sejam viabilizados recursos, de forma antecipada, para o pagamento
dos quilômetros rodados e demais despesas advindas deste uso.
Art. 7o
Alunos de graduação e de
pós-graduação poderão utilizar veículos de propriedade da UEM para atividades
extracurriculares (congressos, simpósios, seminários, entre outros), desde que
efetuado pagamento das despesas à Instituição, antecipadamente, inerentes ao
veículo e ao motorista e condicionado à disponibilidade de uso.
§ 1o Faz parte integrante desta resolução o Termo de
Responsabilidade, Anexo III, que deverá ser assinado pelo servidor responsável
e aluno coordenador.
.../
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fl. 03
Art. 8o
Os veículos de propriedade da UEM
poderão ser utilizados em eventos de qualquer natureza (congressos, simpósios,
seminários, entre outros), desde que promovidos ou apoiados pela Instituição e
agendados com antecedência mínima de 48 horas.
§ 1o Fica autorizado o transporte de pessoas sem vínculo,
desde que convidadas a atuar como: palestrante, debatedor, membro de mesa e
outras atividades afins, correlatas a esses eventos.
§ 2o Para os eventos realizados fora do câmpus sede e
extensões, deverão ser viabilizados recursos, de forma antecipada, para o
pagamento dos quilômetros rodados e demais despesas advindas deste uso.
Art. 9o
Os veículos de propriedade da UEM
poderão ser utilizados para o transporte de pessoal, não vinculado à mesma,
porém convidado a participar de bancas de defesa de dissertação/tese ou
concursos na Instituição, desde que a solicitação seja feita, no mínimo, com 48
(quarenta e oito) horas de antecedência, sendo as despesas relativas ao veículo
e ao motorista reembolsadas antecipadamente pelo órgão/departamento
interessado.
Parágrafo
único. Caberá ao órgão interessado
encaminhar à Diretoria de Contabilidade e Finanças, com antecedência, seguro de
vida e acidentes pessoais às pessoas sem vínculo e convidadas, conforme o caput do artigo, que utilizarem seus
veículos.
Art. 10. Todos os veículos de propriedade da UEM, inclusive os
de regime de comodato, deverão ostentar identificação padrão da Instituição.
Art. 11. A UEM, órgão interessado, providenciará seguro de
vida e acidentes pessoais às pessoas que utilizarem os veículos, mediante
solicitação antecipada do servidor.
Art. 12. Os casos excepcionais serão analisados e autorizados
pelo Reitor ou pessoa a que este delegar poder de decisão.
Art.
13. Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogada a Resolução no 688/99-CAD
e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de setembro de 2002.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
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ANEXO I
O(A) professor(a) ____________________________________,
Reitor(a) da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais delega poderes
ao servidor(a) ________________________________________, Diretor(a) da DSM –
Diretoria de Serviços e Manutenção, responsável pela guarda e manutenção dos
veículos de propriedade da Universidade Estadual de Maringá, ou mesmo os
veículos em regime de comodato com a Universidade Estadual de Maringá, para
autorizar o servidor(a) ______________________________________________________,
portador do CPF no ______________________, Carteira Nacional
de Habilitação no __________________, Registro no
______________________, Identidade Funcional no
_________________, a conduzir o veículo marca __________________, modelo
_________________, placas no ______________, no período de
____/____/____ a ____/____/____, horário das ______ às ______, solicitado
através da Requisição de Serviço no ____________.
Maringá,
_____ de ______________ de _____.
Prof.(ª)___________________________
REITOR(A)
.../
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ANEXO II
D E C L A R A Ç Ã O
Eu,
________________________________________________________, matrícula no
___________________, portador(a) do RG no ______________________, CPF no
______________________, Carteira Nacional de Habilitação no
__________________, Registro no ______________________, estou
ciente que, de acordo com a legislação em vigor, as notificações de trânsito,
decorrentes do período de utilização de veículo em regime de comodato com a
Universidade Estadual de Maringá, serão encaminhadas pelo DETRAN, para a UEM,
cabendo-me a responsabilidade de efetuar os pagamentos ou oferecer defesas em
tempo hábil.
Maringá, ____ de _____________ de
_____.
______________________________
.../
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ANEXO
III
Eu,
_________________________________________________________________, matrícula no
____________ e RG no __________________ declaro estar ciente
do contido na Resolução no ______/____-CAD e nas normas da
PCU/DSM/APO para viagens urbanas e interurbanas.
COM
DESTINO: ___________________________________________________
PARA
FINALIDADE: ________________________________________________
SENDO
SOLICITANTE: _____________________________________________
NO
PERÍODO DE ___________ A ____________, COM O VEÍCULO:
______________________________________________.
E
assumo o que segue:
a) Orientar os
ocupantes do veículo no sentido de que qualquer dano causado ao veículo por
atos praticados pelos passageiros será repassado ao(s) próprio(s) autor(es)
do(s) fato(s);
b) Orientar os
ocupantes de que o consumo de cigarros em ambientes fechados e consumo de
bebidas alcoólicas é proibido por lei;
c) Orientar os
passageiros a não jogar lixo dentro do veículo, bem como não jogar lixo fora do
veículo em movimento;
d) Somente
conversar com o motorista em caso de extrema necessidade;
e) Orientar os
passageiros de que quaisquer atitudes de passageiro durante a viagem, que venha
em prejuízo da instituição, do veículo e das demais pessoas, será de
responsabilidade de seu autor;
f) Responsabilizo-me
pelo cumprimento do trajeto original definido com a chefia, e sua alteração, se
for o caso, podendo com isso aumentar a quilometragem, as despesas de
manutenção, e, conseqüentemente, os custos da viagem;
g) Responsabilizo-me
pela entrega da lista oficial de passageiros, em papel timbrado da UEM, à
máquina, sem rasura, antecipadamente à chefia da garagem, por exigência do
DNER, não excedendo a ___________
passageiros, em hipótese alguma; .../
/...
Res. 580/2002-CAD fl. 07
h) Responsabilizo-me
pela conferência da identidade e vínculo das pessoas listadas para a viagem,
não sendo permitida a condução de pessoas estranhas à finalidade sem a devida
autorização da chefia.
Reservo-me o direito de vistoriar
o veículo antes e após a viagem, em conjunto com o chefe da DSM/APO ou o(s)
motorista(s) e, caso sejam constatados danos causados intencionalmente, imputar
ao(s) autor(es) a responsabilidade pela despesa com a reparação.
_______________________________________________________________
Servidor responsável pela viagem Acadêmico responsável pela viagem
__________________________________
Chefe da
DSM/APO ou Motorista.
/... Res. 580/2002-CAD fl. 08
DECLARAÇÃO DE
OCORRÊNCIAS
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DATA: ____/____/____ ASSINATURA:
_____________________________
.../
/... Res. 580/2002-CAD fl. 09
LISTA DE
PASSAGEIROS
NOME DO MOTORISTA:
_______________________________ RG: _____________
NOME DO MOTORISTA:
_______________________________ RG: _____________
NOME E R.G. |
NOME E R.G. |
Nome: _______________________________ _______________R.G.
__________________ |
Nome:
_________________________________ _______________R.G.
____________________ |
Nome: _______________________________ _______________R.G.
__________________ |
Nome: _________________________________ _______________R.G.
____________________ |
Nome: _______________________________ _______________R.G.
__________________ |
Nome:
_________________________________ _______________R.G.
____________________ |
Nome: _______________________________ _______________R.G.
__________________ |
Nome:
_________________________________ _______________R.G.
____________________ |
Nome: _______________________________ _______________R.G.
__________________ |
Nome:
_________________________________ _______________R.G. ____________________ |
Nome: _______________________________ _______________R.G.
__________________ |
Nome:
_________________________________ _______________R.G.
____________________ |
Nome: _______________________________ _______________R.G.
__________________ |
Nome:
_________________________________ _______________R.G.
____________________ |
Nome: _______________________________ _______________R.G.
__________________ |
Nome:
_________________________________ _______________R.G.
____________________ |
Nome: _______________________________ _______________R.G.
__________________ |
Nome:
_________________________________ _______________R.G.
____________________ |
Nome: _______________________________ _______________R.G.
__________________ |
Nome:
_________________________________ _______________R.G.
____________________ |
Nome: _______________________________ _______________R.G.
__________________ |
Nome:
_________________________________ _______________R.G.
____________________ |
Nome: _______________________________ _______________R.G.
__________________ |
Nome:
_________________________________ _______________R.G.
____________________ |
Nome: _______________________________ _______________R.G.
__________________ |
Nome:
_________________________________ _______________R.G. ____________________ |
Nome: _______________________________ _______________R.G.
__________________ |
Nome:
_________________________________ _______________R.G.
____________________ |
Nome: _______________________________ _______________R.G.
__________________ |
Nome: _________________________________ _______________R.G.
____________________ |