RESOLUÇÃO  No 580/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

_________________________

Secretária

 

Normatiza a utilização de veículos da UEM e revoga a Resolução no 688/99-CAD.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 368/98;

considerando a necessidade de normatizar o uso de veículos da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o resultado dos trabalhos da Comissão nomeada pela Portaria no 640/98-GRE;

considerando o Parecer no 083/99-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o O uso de veículos de propriedade da UEM, ou em regime de comodato, são destinados, única e exclusivamente, ao desenvolvimento de atividades afetas à Instituição.

§ 1o Fica vedado, portanto, o uso de veículos da Instituição e os em regime de comodato para atividades particulares.

§ 2o A utilização de veículos da Instituição para o desenvolvimento de atividades relacionadas a órgãos públicos municipais, estaduais ou federais, bem como órgãos (entidades) privados, somente será possível com anuência do Reitor ou de pessoa a que este delegar tal poder.

§ 3o Fica vedado o transporte de pessoas que não possuem vínculo com a UEM, exceto os casos previstos nesta resolução.

Art. 2o Veículos de propriedade da UEM adquiridos com recursos originários de projetos conveniados, com fontes financiadoras externas, terão prioridade de uso nas atividades inerentes ao órgão a que estejam vinculados.

§ 1o A disponibilidade desses veículos para outros órgãos, unidades e/ou atividades da Instituição ficam condicionadas à autorização do órgão e/ou unidade aos quais os mesmos estiverem vinculados.

 

 

.../

 

 

 

 

/...Res. 580/2002-CAD                                                                                       fl. 02

 

§ 2o Os consertos e manutenções desses veículos, quando decorrentes de uso em atividades afetas ao órgão ao qual estão vinculados, serão feitos pela garagem, utilizando-se recursos originários de fontes financiadoras externas ou internas dos respectivos projetos;

Art. 3o Só poderá dirigir veículo de passeio em regime de comodato ou de propriedade da UEM, adquirido com recursos originários de  projetos conveniados com  fontes financiadoras externas, pessoa regularmente e comprovadamente habilitada, com vínculo empregatício em pleno vigor e devidamente autorizado pelo Reitor ou pessoa que este delegar competência, Anexo I.

§ 1o Fica proibida a condução dos veículos citados no caput deste artigo por servidores em estágio probatório, com exceção dos servidores ocupantes do cargo de motorista.

§ 2o Os condutores dos veículos citados no caput deste artigo deverão responder por quaisquer infrações previstas no Código Nacional de Trânsito, devendo assinar declaração específica para esse fim (Anexo II).

§ 3o Os veículos de propriedade da UEM, adquiridos com recursos próprios,  somente poderão ser conduzidos por servidores ocupantes do cargo de motorista.

§ 4o O órgão competente emitirá documento próprio e específico autorizando a PCU/DSM-Garagem a liberar o veículo, mencionando a previsão do período de utilização, devendo o condutor devolvê-lo, no prazo, ao responsável pela Garagem.

Art. 4o Os veículos de propriedade da UEM ou em regime de comodato com a UEM serão liberados mediante solicitação prévia de, no mínimo, 48 horas, salvo os casos imprevistos de comprovada necessidade.

Art. 5o As ambulâncias, de propriedade da UEM ou em regime de comodato, a serviço do Hospital Universitário Regional de Maringá e/ou da Diretoria do Hemocentro, poderão transportar somente pacientes e seus acompanhantes.

Art. 6o Os cursos de pós-graduação "lato sensu" poderão utilizar os veículos de propriedade da UEM, desde que sejam viabilizados recursos, de forma antecipada, para o pagamento dos quilômetros rodados e demais despesas advindas deste uso.

Art. 7o Alunos de graduação e de pós-graduação poderão utilizar veículos de propriedade da UEM para atividades extracurriculares (congressos, simpósios, seminários, entre outros), desde que efetuado pagamento das despesas à Instituição, antecipadamente, inerentes ao veículo e ao motorista e condicionado à disponibilidade de uso.

§ 1o Faz parte integrante desta resolução o Termo de Responsabilidade, Anexo III, que deverá ser assinado pelo servidor responsável e aluno coordenador.

 

 

 

.../

 

/...Res. 580/2002-CAD                                                                                       fl. 03

 

Art. 8o Os veículos de propriedade da UEM poderão ser utilizados em eventos de qualquer natureza (congressos, simpósios, seminários, entre outros), desde que promovidos ou apoiados pela Instituição e agendados com antecedência mínima de 48 horas.

§ 1o Fica autorizado o transporte de pessoas sem vínculo, desde que convidadas a atuar como: palestrante, debatedor, membro de mesa e outras atividades afins, correlatas a esses eventos.

§ 2o Para os eventos realizados fora do câmpus sede e extensões, deverão ser viabilizados recursos, de forma antecipada, para o pagamento dos quilômetros rodados e demais despesas advindas deste uso.

Art. 9o Os veículos de propriedade da UEM poderão ser utilizados para o transporte de pessoal, não vinculado à mesma, porém convidado a participar de bancas de defesa de dissertação/tese ou concursos na Instituição, desde que a solicitação seja feita, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, sendo as despesas relativas ao veículo e ao motorista reembolsadas antecipadamente pelo órgão/departamento interessado.

Parágrafo único. Caberá ao órgão interessado encaminhar à Diretoria de Contabilidade e Finanças, com antecedência, seguro de vida e acidentes pessoais às pessoas sem vínculo e convidadas, conforme o caput do artigo, que utilizarem seus veículos.

Art. 10. Todos os veículos de propriedade da UEM, inclusive os de regime de comodato, deverão ostentar identificação padrão da Instituição.

Art. 11. A UEM, órgão interessado, providenciará seguro de vida e acidentes pessoais às pessoas que utilizarem os veículos, mediante solicitação antecipada do servidor.

Art. 12. Os casos excepcionais serão analisados e autorizados pelo Reitor ou pessoa a que este delegar poder de decisão.

Art. 13. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução no 688/99-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de setembro de  2002.

 

 

 

Neusa Altoé

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 


 

/... Res. 580/2002-CAD                                                                           fl. 04

 

 

ANEXO I

 

 

                    O(A) professor(a) ____________________________________, Reitor(a) da Universidade Estadual de Maringá, no  uso de suas atribuições estatutárias e regimentais delega poderes ao servidor(a) ________________________________________, Diretor(a) da DSM – Diretoria de Serviços e Manutenção, responsável pela guarda e manutenção dos veículos de propriedade da Universidade Estadual de Maringá, ou mesmo os veículos em regime de comodato com a Universidade Estadual de Maringá, para autorizar o servidor(a) ______________________________________________________, portador do CPF no ______________________, Carteira Nacional de Habilitação no __________________, Registro no ______________________, Identidade Funcional no _________________, a conduzir o veículo marca __________________, modelo _________________, placas no ______________, no período de ____/____/____ a ____/____/____, horário das ______ às ______, solicitado através da Requisição de Serviço no  ____________.

 

 

 

 

Maringá, _____ de ______________ de _____.

 

 

                    Prof.(ª)___________________________

 REITOR(A)

.../


 

/... Res. 580/2002-CAD                                                                              fl. 05

 

 

ANEXO II

 

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

 

Eu, ________________________________________________________, matrícula no ___________________, portador(a) do RG no ______________________,  CPF no ______________________, Carteira Nacional de Habilitação no __________________, Registro no ______________________, estou ciente que, de acordo com a legislação em vigor, as notificações de trânsito, decorrentes do período de utilização de veículo em regime de comodato com a Universidade Estadual de Maringá, serão encaminhadas pelo DETRAN, para a UEM, cabendo-me a responsabilidade de efetuar os pagamentos ou oferecer defesas em tempo hábil.

 

 

 

Maringá, ____ de _____________ de _____.

 

 

______________________________

 

.../

 


 

/... Res. 580/2002-CAD                                                                                fl. 06

 

ANEXO III

 

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

 

 

Eu, _________________________________________________________________, matrícula no ____________ e RG no __________________ declaro estar ciente do contido na Resolução no ______/____-CAD e nas normas da PCU/DSM/APO para viagens urbanas e interurbanas.

COM DESTINO: ___________________________________________________

PARA FINALIDADE: ________________________________________________

SENDO SOLICITANTE: _____________________________________________

NO PERÍODO DE ___________ A ____________, COM O VEÍCULO: ______________________________________________.

 

E assumo o que segue:

 

a)    Orientar os ocupantes do veículo no sentido de que qualquer dano causado ao veículo por atos praticados pelos passageiros será repassado ao(s) próprio(s) autor(es) do(s) fato(s);

b)    Orientar os ocupantes de que o consumo de cigarros em ambientes fechados e consumo de bebidas alcoólicas é proibido por lei;

c)     Orientar os passageiros a não jogar lixo dentro do veículo, bem como não jogar lixo fora do veículo em movimento;

d)    Somente conversar com o motorista em caso de extrema necessidade;

e)    Orientar os passageiros de que quaisquer atitudes de passageiro durante a viagem, que venha em prejuízo da instituição, do veículo e das demais pessoas, será de responsabilidade de seu autor;

f)      Responsabilizo-me pelo cumprimento do trajeto original definido com a chefia, e sua alteração, se for o caso, podendo com isso aumentar a quilometragem, as despesas de manutenção, e, conseqüentemente, os custos da viagem;

g)    Responsabilizo-me pela entrega da lista oficial de passageiros, em papel timbrado da UEM, à máquina, sem rasura, antecipadamente à chefia da garagem, por exigência do DNER, não excedendo a ___________  passageiros, em hipótese alguma;                                                             .../

 

 

/... Res. 580/2002-CAD                                                                               fl. 07

 

h)     Responsabilizo-me pela conferência da identidade e vínculo das pessoas listadas para a viagem, não sendo permitida a condução de pessoas estranhas à finalidade sem a devida autorização da chefia.

Reservo-me o direito de vistoriar o veículo antes e após a viagem, em conjunto com o chefe da DSM/APO ou o(s) motorista(s) e, caso sejam constatados danos causados intencionalmente, imputar ao(s) autor(es) a responsabilidade pela despesa com a reparação.

 

 

_______________________________________________________________

Servidor responsável pela viagem             Acadêmico responsável pela viagem

 

 

__________________________________

Chefe da DSM/APO ou Motorista.


 

/... Res. 580/2002-CAD                                                                               fl. 08

 

 

DECLARAÇÃO DE OCORRÊNCIAS

 

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

DATA: ____/____/____                      ASSINATURA: _____________________________

.../


 

/... Res. 580/2002-CAD                                                                               fl. 09

 

LISTA DE PASSAGEIROS

 

NOME DO MOTORISTA: _______________________________ RG: _____________

NOME DO MOTORISTA: _______________________________ RG: _____________

 

NOME E R.G.

NOME E R.G.

Nome: _______________________________

_______________R.G. __________________

Nome: _________________________________

_______________R.G. ____________________

Nome: _______________________________

_______________R.G. __________________

Nome: _________________________________

_______________R.G. ____________________

Nome: _______________________________

_______________R.G. __________________

Nome: _________________________________

_______________R.G. ____________________

Nome: _______________________________

_______________R.G. __________________

Nome: _________________________________

_______________R.G. ____________________

Nome: _______________________________

_______________R.G. __________________

Nome: _________________________________

_______________R.G. ____________________

Nome: _______________________________

_______________R.G. __________________

Nome: _________________________________

_______________R.G. ____________________

Nome: _______________________________

_______________R.G. __________________

Nome: _________________________________

_______________R.G. ____________________

Nome: _______________________________

_______________R.G. __________________

Nome: _________________________________

_______________R.G. ____________________

Nome: _______________________________

_______________R.G. __________________

Nome: _________________________________

_______________R.G. ____________________

Nome: _______________________________

_______________R.G. __________________

Nome: _________________________________

_______________R.G. ____________________

Nome: _______________________________

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Nome: _________________________________

_______________R.G. ____________________

Nome: _______________________________

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Nome: _________________________________

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Nome: _______________________________

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Nome: _________________________________

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Nome: _______________________________

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Nome: _________________________________

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Nome: _______________________________

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Nome: _________________________________

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