R E S O L U Ç Ã O No 581/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova
regulamentação para pagamento de pessoal nos cursos e eventos de extensão. |
Considerando
o contido no protocolizado no
8.527/2002;
considerando
o art. 20 do Regulamento de Cursos de Extensão, aprovado pela Resolução no
027/91-CEP, que estabelece: “A remuneração de serviços pessoais pela
participação em Cursos de Extensão obedecerá a regulamentação própria aprovada
pelo Conselho de Administração”;
considerando
o art. 18 do Regulamento de Projeto de Eventos, aprovado pela Resolução no
045/2002-CEP, que estabelece: “A remuneração de serviços pessoais prestados em
eventos obedecerá à regulamentação própria aprovada pelo Conselho de
Administração”;
considerando
o art. 1o da Lei no 11.500/96, aprovada
pela Assembléia Legislativa do Paraná, que estabelece: “As Instituições de
Ensino Superior mantidas pelo Estado do Paraná (IES) ficam autorizadas a
prestar serviços e/ou produzir bens para terceiros e repassar até 20% (vinte
por cento) da receita decorrente, a título de pró-labore, aos servidores que
efetivamente participarem das referidas atividades”;
considerando
a peculiaridade dos cursos e eventos de extensão em relação às suas
necessidades financeiras,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
estabelecido o limite de 20% (vinte por cento) da receita arrecadada nos cursos
e eventos de extensão, a ser pago a título de pró-labore aos servidores que
efetivamente participarem das referidas atividades, sem prejuízo de outras
atividades.
Art. 2o Fica
estabelecido que ficará a critério de cada projeto fixar o limite de pagamento
para remuneração de serviços de terceiros (pessoal externo), desde que sua
receita seja suficiente para cobrir todos os seus custos.
Art. 3o Fica
estabelecido que para a elaboração dos projetos seja preenchido o Anexo I, que
é parte integrante desta Resolução.
Art. 4o Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de
setembro de 2002.
Neusa Altoé
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
/... Res. 581/2002-CAD fl. 02
RECEITA(S) |
VALORES EM R$ |
Taxas de Inscrição
|
|
Órgão Proponente – Programa:
|
|
Outras Receitas – Programa:
|
|
Outras Fontes (descriminar):
|
|
...
|
|
...
|
|
...
|
|
TOTAL DA(S) RECEITA(S)
|
|
DESPESA(S) |
VALORES EM R$ |
Pessoal e Encargos Sociais
(Vínculo UEM)
|
|
Subtotal 1
|
|
Diárias, ressarcimento e ajuda
de custo (Vínculo UEM)
|
|
Material de Consumo
|
|
Passagens e Despesas com
Locomoção
|
|
Divulgação e Propaganda
|
|
Certificados
|
|
Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Física e Encargos Sociais
|
|
Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
|
|
Fotocópias
|
|
Fornecimento de alimentação
|
|
...
|
|
...
|
|
...
|
|
Subtotal 2
|
|
|
|
Subtotal 3 (Subtotal 1 +
Subtotal 2)
|
|
|
|
Reserva Técnica (5% do Subtotal
3)
|
|
|
|
TOTAL DAS DESPESAS (Subtotal
3 + Reserva Técnica)
|
|