R E S O L U Ç Ã O  No  581/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova regulamentação para pagamento de pessoal nos cursos e eventos de extensão.

 

          Considerando o contido no protocolizado no 8.527/2002;

          considerando o art. 20 do Regulamento de Cursos de Extensão, aprovado pela Resolução no 027/91-CEP, que estabelece: “A remuneração de serviços pessoais pela participação em Cursos de Extensão obedecerá a regulamentação própria aprovada pelo Conselho de Administração”;

          considerando o art. 18 do Regulamento de Projeto de Eventos, aprovado pela Resolução no 045/2002-CEP, que estabelece: “A remuneração de serviços pessoais prestados em eventos obedecerá à regulamentação própria aprovada pelo Conselho de Administração”;

          considerando o art. 1o da Lei no 11.500/96, aprovada pela Assembléia Legislativa do Paraná, que estabelece: “As Instituições de Ensino Superior mantidas pelo Estado do Paraná (IES) ficam autorizadas a prestar serviços e/ou produzir bens para terceiros e repassar até 20% (vinte por cento) da receita decorrente, a título de pró-labore, aos servidores que efetivamente participarem das referidas atividades”;

          considerando a peculiaridade dos cursos e eventos de extensão em relação às suas necessidades financeiras,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica estabelecido o limite de 20% (vinte por cento) da receita arrecadada nos cursos e eventos de extensão, a ser pago a título de pró-labore aos servidores que efetivamente participarem das referidas atividades, sem prejuízo de outras atividades.

Art. 2o Fica estabelecido que ficará a critério de cada projeto fixar o limite de pagamento para remuneração de serviços de terceiros (pessoal externo), desde que sua receita seja suficiente para cobrir todos os seus custos.

Art. 3o Fica estabelecido que para a elaboração dos projetos seja preenchido o Anexo I, que é parte integrante desta Resolução.

Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

Maringá, 19 de setembro de 2002.

 

 

Neusa Altoé

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 


 

/... Res. 581/2002-CAD                                                                                fl. 02

 

ANEXO I

 

 

RECEITA(S)

VALORES EM R$

Taxas de Inscrição

 

Órgão Proponente – Programa:

 

Outras Receitas – Programa:

 

Outras Fontes (descriminar):

 

...

 

...

 

...

 

TOTAL DA(S) RECEITA(S)

 

 

DESPESA(S)

VALORES EM R$

Pessoal e Encargos Sociais (Vínculo UEM)

 

Subtotal 1

 

Diárias, ressarcimento e ajuda de custo (Vínculo UEM)

 

Material de Consumo

 

Passagens e Despesas com Locomoção

 

Divulgação e Propaganda

 

Certificados

 

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física e Encargos Sociais

 

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

Fotocópias

 

Fornecimento de alimentação

 

...

 

...

 

...

 

Subtotal 2

 

 

 

Subtotal 3 (Subtotal 1 + Subtotal 2)

 

 

 

Reserva Técnica (5% do Subtotal 3)

 

 

 

TOTAL DAS DESPESAS (Subtotal 3 + Reserva Técnica)