R E S O L U Ç Ã O  No  586/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

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Secretária

 

Determina procedimentos administrativos a serem adotados, no que se refere a Prestação de Contas do Diretório Central dos Estudantes.

 

 

 

          Considerando o contido no processo no 2.117/2000;

          considerando que, mesmo tomadas as providências pela Procuradoria Jurídica notificando os responsáveis, até o momento nenhuma prestação de contas do Diretório Central dos Estudantes foi entregue à Universidade Estadual de Maringá;

          considerando que atualmente o Diretório Central dos Estudantes encontra-se com nova direção;

          considerando a necessidade de regularizar devidamente a situação de prestação de contas;

          considerando o disposto no art. 93 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá e seus parágrafos;

          considerando o não cumprimento das obrigações pelos coordenadores do Diretório Central dos Estudantes, de gestões anteriores, em relação à prestação de contas;

          considerando a manifestação da atual coordenação do Diretório Central dos Estudantes (fls. 251 e 251v),

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica determinado que a Procuradoria Jurídica tome providências no sentido de que os responsáveis pelo Diretório Central dos Estudantes que não tenham prestado contas à Universidade Estadual de Maringá, referentes ao período de 1996 a 26-05-2002, sejam responsabilizados de forma civil, penal e disciplinar pelo não cumprimento de suas obrigações.

Art. 2o Fica determinado à atual administração do Diretório Central dos Estudantes um prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de sua prestação de contas, desde o início de sua gestão.

Art. 3o Fica estabelecido que para os próximos períodos, a partir desta data, as prestações de contas do Diretório Central dos Estudantes sejam encaminhadas trimestralmente ao Conselho de Administração, num prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento do trimestre.

 

.../

 

 

/... Res. 586/2002-CAD                                                                                fl. 02

 

Art. 4o Fica estabelecido que o não atendimento ao contido nos arts. 2o e 3o desta Resolução, implique em imediata suspensão ou não permissão de recebimento, pelo Diretório Central dos Estudantes, de recursos da Universidade Estadual de Maringá ou permitido pela mesma.

Art. 5o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de setembro de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)