R E S O L U Ç Ã O No 586/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Determina
procedimentos administrativos a serem adotados, no que se refere a Prestação
de Contas do Diretório Central dos Estudantes. |
Considerando
o contido no processo no
2.117/2000;
considerando
que, mesmo tomadas as providências pela Procuradoria Jurídica notificando os
responsáveis, até o momento nenhuma prestação de contas do Diretório Central
dos Estudantes foi entregue à Universidade Estadual de Maringá;
considerando
que atualmente o Diretório Central dos Estudantes encontra-se com nova direção;
considerando
a necessidade de regularizar devidamente a situação de prestação de contas;
considerando
o disposto no art. 93 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá e seus
parágrafos;
considerando
o não cumprimento das obrigações pelos coordenadores do Diretório Central dos
Estudantes, de gestões anteriores, em relação à prestação de contas;
considerando
a manifestação da atual coordenação do Diretório Central dos Estudantes (fls.
251 e 251v),
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
determinado que a Procuradoria Jurídica tome providências no sentido de que os
responsáveis pelo Diretório Central dos Estudantes que não tenham prestado
contas à Universidade Estadual de Maringá, referentes ao período de 1996 a
26-05-2002, sejam responsabilizados de forma civil, penal e disciplinar pelo
não cumprimento de suas obrigações.
Art. 2o Fica
determinado à atual administração do Diretório Central dos Estudantes um prazo
de 30 (trinta) dias para a apresentação de sua prestação de contas, desde o
início de sua gestão.
Art. 3o Fica
estabelecido que para os próximos períodos, a partir desta data, as prestações
de contas do Diretório Central dos Estudantes sejam encaminhadas
trimestralmente ao Conselho de Administração, num prazo de 30 (trinta) dias
após o encerramento do trimestre.
.../
/... Res.
586/2002-CAD fl. 02
Art. 4o Fica
estabelecido que o não atendimento ao contido nos arts. 2o e
3o desta Resolução, implique em imediata suspensão ou não
permissão de recebimento, pelo Diretório Central dos Estudantes, de recursos da
Universidade Estadual de Maringá ou permitido pela mesma.
Art. 5o Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de
setembro de 2002.
Neusa Altoé
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |