R E S O L U Ç Ã O No 590/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Indefere
aprovação do Termo de Convênio no 001/2002, entre a UEM/ITCA. |
Considerando
o contido no processo no
122/2002;
considerando
o relato do pedido de vistas,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
indeferida a aprovação do Termo de Convênio no 001/2002,
entre esta instituição e o Instituto de Tecnologia e Ciência Ambiental, para a
realização do projeto de Prestação de Serviços: Concurso Público para a
Prefeitura do Município de Cianorte.
Art. 2o Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de
setembro de 2002.
Neusa Altoé
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |